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OAB vai ao Supremo contra lei rondoniense



Assinada pelo seu presidente, Cezar Brito, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou dia 6 de outubro passado, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), com pedido cautelar, contra a aprovação da Lei 1.788, de 31 de outubro de 2007, aprovada, a pedido do governador Ivo Cassol, pela Assembléia Legislativa.

A proposta inicial foi apresentada pela Seccional da OAB Rondônia, assinada pelo presidente Hélio Vieira, por entender que a Lei 1.788 fere direitos e vai de encontro aos dispositivos previstos na própria Constituição Federal.

A Lei 1.788 “define os créditos de pequeno valor para os fins previstos no artigo 100, § 3º da Constituição Federal, e artigo 87 do Ato das Disposições Transitórias”. O dispositivo proposto para impugnação é o artigo 1º que estabelece “para fins previstos no art. 100, § 3º da CF e artigo 87 do Ato das Disposições Transitórias, será considerado de pequeno valor, no âmbito do Estado de Rondônia, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, cujo montante, devidamente atualizado, não exceda o valor correspondente a 10 salários mínimos ao tempo em que for requisitado judicialmente”.

O documento-base que requer a ADIN admite que a legislação federal deixou aos Estados estabelecer a base para o atendimento neste setor, mas destaca que a mesma norma definiu que deve ser observada a capacidade financeira do Estado.

No documento encaminhado ao STF, a OAB considera que “o Estado de Rondônia possui considerável capacidade econômica”, citando não se justificar, portanto, a fixação em 10 salários mínimos como limite de pagamento de requisição de pequeno valor (RPV), muito distante do que a Constituição Federal, em seu artigo 87 estabelece que é de 40 salários mínimos.

Em outra parte do documento, a OAB prova a capacidade de pagamento do Estado citando o potencial econômico-financeiro dessa Unidade da Federação e cita ainda que o município de Porto Velho, com base na legislação federal, manteve o limite do Requisitório de Pequeno Valor, RPV em 30 salários mínimos.

Ao final do documento entregue ao STF, a OAB requer sejam notificados o presidente da Assembléia Legislativa e o governador do estado; a suspensão da eficácia do artigo 1º da Lei Ordinária 1.788/2007 e a notificação, a respeito, do advogado-geral da União e do Procurador-geral da República. 

Fonte: OAB-RO

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