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OAB: Se revistar advogado, tem de revistar promotor e juiz


A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Rondônia se manifesta contra a proposta de revista em advogadas que visitam clientes presos no sistema penitenciário. “A Lei assegura que não há subordinação entre advogado, promotor e juiz. Quem está propondo revista em advogado não conhece a Lei ou tenta ignorá-la, como vem se tornando prática no Brasil, ou então deve propor que os juízes e promotores também sejam revistados ao adentrar a um recinto prisional”, retrucou o advogado e membro do Conselho Seccional da OAB Rondônia, José Bandeira Filho (FOTO), ao rechaçar a proposta de Maurício Cohene, da Comissão de Direitos Humanos do Ministério da Justiça. A medida, segundo o conselheiro, fere garantias já estabelecidas em Lei federal e atenta, mais uma vez, contra as prerrogativas profissionais.

No manifesto, além da revista, o MJ pede que a OAB oriente os advogados a não entrarem nas penitenciárias com aparelhos celulares no sentido de evitar que os aparelhos possam cair nas mãos dos apenados. Embora não tenha nenhum registro de que advogados estejam levando aparelhos telefônicos a seus clientes presos a OAB concorda com a norma. “As unidades prisionais já adotam medidas que impedem a incursão de advogados com aparelhos celulares em seu interior. E isso não tem causado incidente algum. Contudo, de alguma forma os celulares continuam chegando às mãos dos presos. O que não pode acontecer é a transferência da ineficácia na segurança do sistema prisional ao trabalho do advogado”, observou o advogado José Gomes Bandeira Filho, ao relatar processo sobre o assunto na sessão ordinária do Conselho Seccional no último dia 22.

Em contrapartida, Bandeira diz que medidas simples, como a instalação de detector de metais e revista em presos após conversa com seus respectivos advogados, impediriam quaisquer tentativas de ação ilegal.

Bandeira enfatiza que a Comissão do Ministério da Justiça demonstra dissonância na linguagem no tratamento dispensado a Ordem. “É importante lembrar que a Comissão de Direitos Humanos só se faz presente neste Estado em decorrência da reclamação apresentada na Corte Interamericana de Direitos Humanos, em face da morte de 27 prisioneiros no Urso Brancos. Não custa lembrar também que há pouco tempo 29 garimpeiros foram mortos na reserva Roosevelt e nenhum representante da Comissão reclamou a integridade dos trabalhadores”, enfatizou Bandeira.

Colaboração

Quanto à colaboração ao trabalho de defensores públicos nos processos da vara de execução penal, a OAB explica que a medida só pode se dar em regime de mutirões, não em regime diário como proposto pela Comissão de Direitos Humanos. “Havendo remuneração, a OAB pode apresentar lista de profissionais dispostos a colaborarem na instrumentalização de benefícios”, finalizou Bandeira.

Fonte: OAB-RO

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