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OAB quer STF julgando pensão para governador


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), após a aprovação da Lei da Ficha Limpa, está concentrando os esforços nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pela entidade no Supremo Tribunal Federal (STF) que tratam do financiamento das campanhas eleitorais e das pensões vitalícias de ex-governadores estaduais, todas de forte repercussão política.

No caso das pensões, a OAB ajuizou, ao todo, uma dúzia de ações requerendo o fim desse privilégio existente nos Estados de Minas Gerais, Sergipe, Paraná, Amazonas, Pará, Acre, Piauí, Rio Grande do Sul, Paraíba, Rondônia, Mato Grosso e Rio de Janeiro. O argumento básico é que a concessão dessas pensões viola a Constituição de 1988 que, ao contrário de sua antecessora, a Carta de 1967, não prevê a existência dessa regalia aos ex-chefes de executivos estaduais e federal. Em alguns casos, os benefícios se estendem às viúvas e filhos.

Para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, outro importante passo a ser dado em favor da moralidade na política será o fim do financiamento privado das campanhas eleitorais, que não precisa necessariamente esperar por uma reforma política. "Se depender exclusivamente dos partidos, a reforma continuará sendo uma eterna promessa", disse.

A Adin nº 4650, formulada pela OAB e que busca banir da legislação eleitoral os dispositivos que permitem doações por empresas (pessoas jurídicas) às campanhas políticas, aguarda parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) desde outubro de 2011. O relator da Adin no STF, ministro Luiz Fux, já recebeu as informações que foram requeridas à Presidência da República, Senado Federal e à Câmara dos Deputados, além do parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que se manifestou pela improcedência da ação, defendendo o financiamento privado de campanhas.

Na Adin, o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, defende a necessidade de se por um ponto final "à dinâmica do processo eleitoral que torna a política extremamente dependente do poder econômico, o que se configura nefasto para o funcionamento da democracia". A OAB busca que o STF declare a inconstitucionalidade do artigo 24 da Lei nº 9.504/97, na parte em que autoriza, a contrario sensu, a doação por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais, bem como do art. 81, caput e § 1º do referido diploma legal; do artigo 31 da Lei nº 9.096/95, na parte em que autoriza, a contrario sensu, a realização de doações por pessoas jurídicas a partidos políticos; bem como a eficácia das expressões "ou pessoa jurídica", constante no art. 38, inciso III, da mesma lei, e "e jurídicas", inserida no art. 39, caput e § 5º do citado diploma legal.

Ainda de acordo com a ação, os dispositivos da legislação eleitoral atacados violam, flagrantemente, os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade, sendo incompatíveis, portanto, com os princípios democráticos e republicanos. Na Adin, a OAB propõe também que, uma vez julgada procedente a ação pelo STF, seja declarado inconstitucional o sistema de financiamento eleitoral questionado, mas propõe um prazo de 24 meses como transição para que não ocorra "uma lacuna jurídica". Nesse período, o Congresso seria instado a aprovar uma legislação de com revisão no sistema vigente de financiamento das campanhas.

Para se ter uma ideia do volume de doações privadas aos partidos, o portal da organização Transparência Brasil registra um total que supera a cifra de 3 bilhões de reais nas eleições de 2010.

FONTE OAB
 

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