Sábado, 27 de março de 2010 - 10h09
O advogado público – aquele que desempenha suas atividades junto a órgão público federal, estadual ou municipal – tem direito aos honorários de sucumbência previsto em Lei Federal, mas que muitos gestores se recusam a reconhecer esse diploma legal, o que contribui para o aviltamento da profissão. Visando corrigir essa distorção, a seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil está lançando campanha em defesa da advocacia pública, por entender que esse segmento do Direito contribui de forma decisiva para a segurança jurídica dos entes públicos.
A campanha vai se desenvolver com um amplo trabalho de conscientização junto aos gestores públicos sobre o cumprimento dos artigos 22, 23 e 24 da Lei Federal 8.906/94 que regulamenta o assunto. O artigo 22 do Estatuto da Advocacia, por exemplo, expressa que a “a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência”. Já no artigo 23, a mesma Lei prescreve que “os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor”.
É exatamente visando o cumprimento da lei que a OAB Rondônia está desenvolvendo a campanha junto aos órgãos públicos. “Há um clamor dos colegas que militam na advocacia pública – nem sempre remunerados dignamente – quanto ao cumprimento da Lei sobre os honorários de sucumbência e a Ordem está encampando essa bandeira”, avisa o presidente da entidade, advogado Hélio Vieira.
Em sua cruzada pela valorização da advocacia pública, o presidente da OAB Rondônia argumenta que os honorários de sucumbência não têm origem nos cofres públicos, visto que são devidos e pagos pela parte vencida na demanda judicial. “Logo”, reitera Hélio Vieira, “não há que se criar nenhum obstáculo ao pagamento da sucumbência que, com certeza, contribuirá para que os profissionais do Direito que militam no serviço público tenham remuneração mais digna”.
Hélio Vieira acrescenta também que não existe nenhuma norma ou diploma legal estabelecendo a proibição quanto ao recebimento dos honorários de sucumbência, pouco lhe importando a sua natureza, se pública ou privada. “Os procuradores ou advogados públicos têm direito, além da remuneração funcional, aos honorários de advogado, quando vencedores na causa, que estão previstos nos artigos 22,23 e 24 do Estatuto da Advocacia e da OAB”, reafirma o presidente da ordem em Rondônia.
Para incrementar a campanha pela valorização da advocacia pública, a OAB Rondônia celebrou, esta semana, convênios com a autarquia Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Rondônia (Iperon) e com a Associação dos Procuradores do Município de Porto Velho. No Iperon, por determinação do presidente César Licório, ficou convencionado junto à procuradoria jurídica que, doravante, os advogados que ali atuam passarão a ter direito aos honorários sucumbenciais.
O objetivo da OAB Rondônia é celebrar convênio de igual teor com todas as prefeituras e com outros órgãos públicos de Rondônia
Fonte: Ascom/OAB-RO
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