Quinta-feira, 9 de setembro de 2010 - 16h11
A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO) ingressou, essa semana, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), no Tribunal de Justiça de Rondônia, com pedido de medida cautelar para a imediata suspensão dos dispositivos da lei municipal 1.572/2009 que alterou o artigo 41 do Código de Obras do Município de Pimenta Bueno.
O presidente da OAB Rondônia, advogado Hélio Vieira, subscreve a ação e justifica a medida assegurando que a legislação é viciada, ao atribuir aos cidadãos competências que são do município. “Com as alterações no Código de Obras, o cidadão que não pavimentar ou manter em perfeito estado de conservação os passeios (calçadas) nas ruas asfaltadas poderão sofrer multas cumulativas no valor equivalente a 50% sobre o IPTU”, explica Vieira.
Para o advogado, toda a lei 1.572/2009 deve ser anulada, “expurgada, mesmo, do universo jurídico, já que contraria frontalmente o disposto nos artigos 158, inciso I e V, 115 e 129 da Constituição do Estado de Rondônia, padecendo, consequentemente, de vício insanável de inconstitucionalidade”.
Em referência ao artigo 158 da Constituição Estadual, Hélio Vieira afirma que, no que se refere ao estabelecimento de diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano, são obrigações do Estado e dos municípios. “Logo, a urbanização, que inclui asfaltamento e construção de passeios (calçadas), a preservação e a proteção do meio ambiente urbano é de obrigação do poder público. Sendo assim o cidadão não pode ser obrigado, por força de lei, a fazer o serviço que, no entender da OAB, tendo como base a Constituição Estadual, é de dever do Estado e do Município”, reitera Vieira.
Subsídios
Ao buscar reunir informações e dados para embasar a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade, o presidente da OAB Rondônia solicitou relatório que foi encaminhado ao conselheiro Breno de Paula, lembrando que o município tem verba e pessoal para fazer as calçadas. “Cabe salientar que a prefeitura tem fontes financeiras para esse tipo de trabalho, uma delas são os impostos que arrecada (IPTU, ITBI e ISSQN)”, destaca o advogado Breno de Paula, que é especialista em Direito Tributário.
Sobre a competência da OAB/RO ao impetrar a ADIn, Hélio Vieira afirma que “a Seccional age em defesa da ordem constitucional, da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, em obediência ao artigo 44 da lei 8.906/1994”.
Fonte: OAB-RO
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