Segunda-feira, 8 de julho de 2013 - 12h11
O Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, Leonardo Meira Couto, por meio da Portaria 001/2013, interrompeu os prazos processuais no período de 17 de maio a 05 de julho, em função do movimento grevista dos servidores do Judiciário que iniciou no dia 13 de maio e foi suspenso neste dia 03 de julho. O magistrado considerou o disposto na Portaria Conjunta do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de número 002/2013-PR-CG, que atribuiu aos Juízes devolução dos prazos processuais.
De acordo com o documento, as intimações ou notificações disponibilizados no Diário da Justiça durante o período de interrupção, passam a fluir normalmente a partir de 08 de julho de 2013. Vale lembrar que os prazos processuais haviam sido suspendo no período de 13 a 16 de maio por meio da Portaria Conjunta 001/2013-PR-CG.
Para o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), Andrey Cavalcante, o magistrado prestigiou os jurisdicionados e salvaguardou o direito da ampla defesa. “A atitude do Juiz é uma clara demonstração de respeito à sociedade e prima pela presteza e eficiência de serviço essencial a manutenção da Justiça”.
Sobre a suspensão de prazos requerida ao Tribunal de Justiça durante todo o período em que perdurou o movimento grevista em todas a unidades jurisdicionais do Estado, a OAB aguarda julgamento do recurso administrativo interposto junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No recurso a OAB/RO requer que o CNJ atenda ao pedido de providências 03003-36.20132.00.000, no qual pediu a suspensão dos prazos processuais.
Fonte: Eficaz
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