Sexta-feira, 13 de abril de 2007 - 18h53
A Polícia Rodoviária Federal, de acordo com a Deliberação 57 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta sexta-feira, informa que será permitido o uso de cópias autenticadas do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) até o vencimento do licenciamento do veículo relativo ao exercício de 2006.
A Deliberação 57 alterou a Resolução 205 que estabelecia que as cópias do CRLV seriam aceitas até 15 de abril de 2007.
Fonte: PRF
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