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Política

Novo prazo para o uso de cópia autenticada do CRLV


A Polícia Rodoviária Federal, de acordo com a Deliberação 57 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta sexta-feira, informa que será permitido o uso de cópias autenticadas do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) até o vencimento do licenciamento do veículo relativo ao exercício de 2006.

A Deliberação 57  alterou  a Resolução 205 que estabelecia que as cópias do CRLV seriam aceitas até 15 de abril de 2007. 

Fonte: PRF

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