Segunda-feira, 9 de julho de 2018 - 14h26
A Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia (Ameron), diante das decisões judiciais que envolvem o magistrado plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e o desembargador relator original de ação criminal vinculada ao mesmo tribunal, vem a público se manifestar referente as seguintes situações:
A Ameron apoia o Exmo. Presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores, que agilizou a solução para a definição das decisões judiciais naquele Tribunal, ao reconhecer a competência para o relator desembargador João Paulo Gebran Neto. Como efeito desta decisão houve a garantia da segurança e da estabilidade no ordenamento jurídico, pautado por decisões técnicas, fundamentadas e objetivas, sem influência político-partidária no âmbito judicial, como de regra age a magistratura de carreira.
A Ameron também apoia a decisão do desembargador relator João Paulo Gebran que apontou para a probidade nas diligências do juiz Sérgio Moro, pois a execução provisória da pena não afeta o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, onde a ação natural tramitou; e por se tratar de ordem emanada de Órgão Colegiado do Tribunal, não seria cabível a impetração de habeas corpus, a ser conhecido no plantão judicial, conforme art. 1º, § 1º, da Resolução 71/09 do CNJ.
Dessa forma, a decisão do magistrado plantonista do TRF-4 ao conceder habeas corpus ao ex-presidente vai de encontro à decisão do mesmo Tribunal que o magistrado integra, concluindo que pedidos desta natureza, por ofender à segurança jurídica, não deveriam ser formulados ou apreciados em plantões judiciais.
A Ameron reforça o compromisso com a sociedade, respeito às instituições republicanas e à segurança jurídica, assegura a transparência no exercício da jurisdição,
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