Quarta-feira, 20 de junho de 2012 - 04h55
A Presidência do Tribunal vem a público prestar, mais uma vez, os seguintes esclarecimentos à população, referentes às declarações do Desembargador do Trabalho, Vulmar de Araújo Coêlho Junior, na manhã desta terça-feira, 19 de junho de 2012, em frente às Unidades Judiciárias de Porto Velho - Fórum Trabalhista e Edifício Sede - divulgadas em seguida na mídia:
1) A Presidência reprova a forma como o Magistrado deu publicidade às acusações contra
dirigentes deste Tribunal, uma vez que os procedimentos tramitam em segredo de justiça no Conselho Nacional de Justiça e no Superior Tribunal de Justiça;
2) Que o mesmo Magistrado conhece todos os meios legais e impessoais para apresentar suas justificativas e possíveis defesas, preferindo acusar, publicamente, os demais membros desta Corte Regional, citando, inclusive, juízes de primeiro grau;
3) O processo Nº 2039/89, que trata do pagamento dos precatórios a servidores e técnicos administrativos da educação do ex-Território Federal de Rondônia, encontra-se suspenso por medida liminar da Corregedoria Geral da Justiça, até que seja concluída perícia nos cálculos;
4) Não existe, neste Tribunal, como faz crer o Desembargador em sua Carta Aberta, qualquer perseguição ou tentativa de cerceá-lo em sua defesa, assegurada pelo devido processo legal;
5) Constatados pela Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho os primeiros indícios de falsificação de documentos juntados ao processo, dentre as várias medidas adotadas, a Juíza determinou o pagamento em contas individualizadas dos trabalhadores, a comunicação à Presidência do Tribunal e à Corregedoria Regional, quanto ao provável exercício fraudulento da advocacia
no processo, além das medidas processuais possíveis na esfera trabalhista e oficialização ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal.
6) Em face disso, o então Corregedor Regional, Desembargador Vulmar de Araújo Coêlho Junior, realizou Correição Extraordinária na 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, porém, concluída, deixou de submeter o procedimento administrativo para apreciação do Tribunal Pleno, encaminhando, diretamente, ao Conselho Nacional de Justiça que, na pessoa da Ministra Corregedora Eliana Calmon, avocou o feito;
7) Analisando os autos daquele procedimento administrativo e outros elementos que constam do inquérito policial decorrente de ameaças relatadas por outros juízes de primeiro grau, a Ministra Eliana Calmon, Corregedora Geral de Justiça, abriu procedimento administrativo para apuração dos fatos, amplamente divulgado pela mídia;
8) A alteração do Regimento Interno para que o cargo de Corregedor Regional voltasse a ser exercido pela Presidência do Tribunal decorreu de recomendação em Ata de Correição Ordinária realizada pelo Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Antônio José de Barros Levenhagen, a exemplo de procedimento já adotado em outros Regionais;
9) Portanto, todos os procedimentos judiciais e administrativos que envolvem servidores e magistrados deste Tribunal, em relação ao Processo n. 2039.1989.002.14.00, encontram-se em trâmite nas respectivas esferas judiciais e administrativas.
10) Reafirma, esta Presidência, o compromisso do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, colocando este órgão sempre à disposição para quaisquer esclarecimentos à sociedade.
Porto Velho/RO, 19 de junho de 2012.
(assinado digitalmente)
Desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur
Presidente
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