Quinta-feira, 27 de junho de 2013 - 13h59
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social (Sedes) vem a público esclarecer os seguintes fatos, em resposta à matéria jornalística publicada nesta quarta-feira (26), nos veículos de comunicação do Estado:
1. Em 30/12/2011, foi celebrado convênio entre o Governo do Estado, por intermédio da SEDES, com a Empresa de Desenvolvimento Urbano (EMDUR), no município de Porto Velho, para execução de obras de infraestrutura urbana e paisagismo, em área do Distrito Industrial de Porto Velho.
2. Em 10/04/2012, foram liberados os recursos e iniciado o prazo de vigência do convênio para execução dos serviços propostos, encerrando-se o prazo na data de 09/07/2012.
3. Em 04/07/2012, a EMDUR, por meio de ofício, alegando embaraços durante os procedimentos licitatórios, solicitou a prorrogação da vigência por mais 90 dias. A solicitação foi aceita, sendo o processo administrativo encaminhado à Procuradoria Geral do Estado (PGE), para formalização do Termo Aditivo.
4. Contudo, a apresentação de procedimento de investigação por parte do Ministério Público junto à EMDUR, nesta mesma época, por indícios de irregularidades, motivaram o imediato cancelamento do Termo Aditivo.
5. Por ordem expressa do secretário da Sedes, foram tomadas todas as providências legais cabíveis, sendo instaurada a Tomada de Contas Especial, e encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, onde se encontra o processo até a presente data.
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social
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