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Nota de Esclarecimento do escritório Cruz Rocha


O Escritório Cruz Rocha e Jácome Advogados, representado pelos sócios Valnei Gomes da Cruz Rocha e Vinícius Jácome dos Santos Júnior, em respeito absoluto à ética, moral e a transparência que prezamos, e também, em consideração aos clientes, amigos, à sociedade e toda classe dos advogados, vem a público esclarecer os fatos que nos últimos dias tem sido notícia nos jornais e websites do Estado de Rondônia e mídia Nacional, acerca de notícia equivocada e leviana propalada pelos Ministérios Públicos, Federal e Estadual, onde imputaram aos presentes Advogados de quererem receber honorários em até 50% das indenizações pagas pela usina hidrelétrica de Santo Antônio aos moradores do Bairro Triângulo que perdeu casa após abertura das comportas, divulgada na data de 12.11.2012.

Primeiramente, informamos que no início do mês de Janeiro/2012, o Presidente da Associação dos Moradores do Bairro Triângulo fez exaustivos convites, formalizados, aos órgãos ministeriais para que estes comparecessem na comunidade e pudessem resolver os problemas de moradia causados pelos desbarrancamentos, sem que, no entanto, fossem atendidos.

Com a situação, o Escritório de Advocacia foi convidado para que pudesse patrocinar a causa, sem que houvesse qualquer tipo de despesas processuais iniciais pelos moradores, sendo confeccionados contratos individuais, particulares e privados, onde ficou estabelecido o pagamento de 30% (trinta por cento) de honorários advocatícios, sobre o que os moradores viessem a receber com a referida ação indenizatória que seria proposta, como é de costume o ajuste de honorários em todo o país, e inclusive, já tem sido exaustivamente decidido pelas Varas Trabalhistas e pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.

Convencionou-se, em assembleia na associação de moradores composta por aproximadamente 140 pessoas, que dentro da porcentagem de 30%, os Advogados custeariam todas as despesas com laudos de engenharia e demais despesas iniciais, o que também motivou a contratação da empresa GH Engenharia Ltda, para que subsidiasse a propositura da Ação contra a Santo Antonio Energia. Destaca-se que todos moradores aceitaram os termos do contrato de honorários advocatícios firmados.

Ainda, ficou convencionada que, em caso do morador que buscasse acordo extrajudicial independente dos advogados, seria aplicada penalidade de mais 10% sobre o valor a receber. E em caso de rescisão contratual, cláusula penal de 50%, quando houvesse modificação do advogado na reta final do processo judicial. Situação esta que fora modificado, em ato de liberalidade pelos Advogados diante dos Ministérios Públicos, reajustando a cláusula penal para 30% sobre os valores a serem recebidos por cada morador.

Destaca-se, que já está em fase de finalização os acordos extrajudiciais, para todos moradores, e em nenhuma situação houve a cobrança acima dos 30% convencionados, onde os contratos foram cumpridos na integralidade e dentro do que foram convencionados com as partes.

Diante da resolução do caso triângulo pelo Escritório de Advocacia, os Ministérios Públicos, Federal e Estadual, decidiram, clandestinamente e aos arrepios da lei, interferir nos contratos, ajuizando Ação Civil Pública para tentar rever cláusulas contratuais, pertinentes aos pagamentos dos alimentos, honorários advocatícios, para que fossem devolvidos aos moradores, além de proibir novos contratos sobre o mesmo caso de desbarrancamentos do bairro Triângulo, mais multa de R$ 5.000,00 mil reais em caso de descumprimento da decisão judicial, pleiteada em liminar.

Agradecemos todas as manifestações de solidariedade e tranquilizá-los quanto ao ocorrido, uma vez que no dia 14.11.2012, a Justiça não reconheceu o pedido feito pelos Ministérios Públicos, Federal e Estadual, para questionar os honorários advocatícios pactuados entre o Escritório de Advocacia e os moradores atingidos, por entender que os órgãos não possuem legitimidade para a causa.

Ainda, o Juízo da 3ª Vara Cível de Porto Velho, no Processo nº 0022812-30.2012.8.22.0001, não só indeferiu a petição inicial, como considerou extinto o processo proposto pelo Ministério Público (Estadual e Federal) para reduzir honorários contratados entre o escritório de advocacia Cruz Rocha e Jácome Advogados com moradores atingidos pela construção da hidrelétrica de Santo Antônio.

Os atos praticados pelos Advogados Valnei Cruz Rocha e Vinicius Jácome estão todos registrados nos vários processos ajuizados, revestidos pela mais absoluta legalidade.

Lamen tamos e repudiamos a medida que o episódio encerra, visto que traz o questionamento acerca da conduta ilibada, moral e honra dos presentes Advogados e de toda classe dos Advogados de Rondônia, onde sempre buscam combater a conduta ilícita, a falta de moral e atuação descomprometida com o Estado Democrático de Direito.

A verdade e a justiça prevalecerão.

Obrigado a todos.

VALNEI GOMES DA CRUZ ROCHA VINÍCIUS JÁCOME DOS SANTOS JÚNIOR
 


Fonte: Eficaz

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