O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RONDÔNIA, na pessoa de seu Diretor Geral, vem a público esclarecer notícia divulgada no site www.tudorondonia.com.br, em 23/04/2010, com o título “Justiça manda prender dirigentes do DETRAN-Rondônia”, em relação a um suposto descumprimento de decisão judicial proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, Dr. Alexandre Miguel, que culminou com uma ordem de prisão do dirigente máximo desta Autarquia Estadual.
O DETRAN, diferentemente do que possa aparentar a reportagem, sempre vem procedendo no sentido de, por respeito à dignidade da Justiça, resignar-se e cumprir todas as decisões judiciais com fidedignidade, quando não se lhe mostrem mais possíveis os usos dos instrumentos recursais. Portanto, não é prática do DETRAN insurgir-se contra mandamentos judiciais.
No caso reportado na matéria, a decisão judicial de 1ª instância ainda está sob pendência de recursos interpostos, inclusive o de apelação, que até o presente momento sequer chegou ao Tribunal de Justiça para análise e julgamento.
Trata-se, portanto, de uma decisão provisória e precária, passível de reforma pelos meios legalmente previstos em lei, e por tal motivo o DETRAN, vislumbrando a possibilidade de reversão dessa decisão, interpôs os recursos cabíveis, solicitando ao Tribunal de Justiça a postergação do cumprimento da decisão, recurso que, diga-se por oportuno, ainda não foi julgado.
Assim sendo, seria contraditório afirmar um descumprimento da decisão judicial de 1ª instância se o DETRAN interpôs o recurso justamente para pleitear que seja analisado o seu recurso, e tão somente com o resultado deste, haja o cumprimento da determinação contida na sentença.
É oportuno esclarecer que prisão qualquer não houve, e certamente não haverá, uma vez que a decisão proferida pelo Ilustre Magistrado está sendo cumprida, dependendo, tão somente, de trâmites administrativos para a sua efetivação.
Esclarece, por fim, que o DETRAN-RO usará de todos os meios processuais postos à sua disposição, empregando o seu legítimo, absoluto e constitucional direito de ampla defesa, compatível com o regime democrático, a fim de demonstrar que não houve qualquer ato que possa ser configurado como “atentatório à dignidade da justiça” ou “litigância de má-fé”.
Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia

Terça-feira, 1 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)