Quinta-feira, 20 de junho de 2013 - 16h59
A Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Medicina de Rondônia vem a público esclarecer a população e aos médicos do Estado, bem como, repudiar a atitude difamatória do representante de um grupo de médicos que tenta denegrir a lisura do trabalho desta comissão e do pleito eleitoral.
Para tanto, informa que as suas ações são claras e tem como base na Resolução CFM nº 1993/2012, que regulamenta todo o rito eleitoral e não permitirá que insinuações de ilícitos que não condizem com a verdade sejam usadas para deturpar um processo eleitoral limpo, isento e transparente.
Nesse diapasão, à vista do que foi divulgado, esclarece que possui as provas documentais de todos os atos realizados por esta comissão, a exemplo da ata que deu o recebimento da documentação, nominando todos os 40 representantes da chapa, tendo sido este documento assinado pelo seu representante e de sua advogada, cuja cópia também lhe foi entregue.
Considerando a ausência de documentos para alguns componentes, foi devolvido todo o procedimento ao representante para atender integralmente o parágrafo único do artigo 14 da Resolução e quando do retorno com o cumprimento da diligencia constatou-se a ausência de toda a documentação de um dos componentes inicialmente apresentado e a inclusão de outro nome não constante da ata inicial o que não pode ser reconhecido por esta Comissão Eleitoral em consonância com o § 2º do art. 15 da Resolução.
Desta forma, reitera que não houve nenhuma alteração ou supressão de qualquer uma das peças da documentação apresentada e demonstra inequivocamente a veracidade dos fatos e a lisura do processo.
A Comissão
Robson Jorge Bezerra
Presidente
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