Sábado, 8 de setembro de 2012 - 16h19
O projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo tem a finalidade de regularizar a situação destes servidores, haja vista sua importância e necessidade para a continuidade na realização dos serviços prestados pela Sefin à população rondoniense.
Além desta regularização, diante de decisão judicial e Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho, que determinam que a Sefin substituía os servidores terceirizados que atuam em serviços tais como os de digitação, atendimento de telefone, e similares, por servidores concursados, há a necessidade de contratação de aproximadamente mais 150 Agentes em Atividades Administrativas para substituir os referidos servidores terceirizados.
Apesar de o Governo reconhecer a importância dos Técnicos Tributários, mostra-se insensata a divulgação de falácias afirmando que o projeto caracteriza “desvio de função”, como meio de forçar o Governo a contratar mais Técnicos Tributários.
Ressalte-se ainda que o Técnico Tributário é cargo de nível superior e tem salários condizentes com suas atribuições, ao passo que o Agente em Atividades Administrativas é cargo de nível médio tem remuneração bem inferior à dos Técnicos Tributários, em face da natureza de sua atividade.
A contratação de Técnicos Tributários para a execução de serviços cuja complexidade é compatível com o cargo de nível médio, de Agente em Atividades Administrativas, mostrar-se-ia atentatória a vários princípios norteadores da administração pública.
Haveria infração ao princípio da impessoalidade, de acordo com o qual, há somente um fim a ser perseguido pela Administração: o interesse público. A impessoalidade da atuação administrativa impede que um ato seja praticado visando interesses do agente ou de terceiros, como ocorreria se o Estado promovesse concurso para Técnico Tributário quando a necessidade é a de contratação de Agentes em Atividades Administrativas.
Seriam infringidos também o princípio da eficiência e da moralidade, pois administrar com eficiência é praticar os seus atos com economicidade, procurando sempre o melhor custo benefício à administração, e os atos da administração pública devem estar inteiramente conformados aos padrões éticos admitidos para a gestão dos bens e interesses públicos, sob pena de invalidade jurídica, portanto, não há como admitir a contratação de servidores de nível superior com remuneração elevada para a execução de atividades cuja complexidade é de nível médio, e sabendo-se que o cargo correspondente, em face das atividades que realiza, percebe remuneração bem inferior à auferida pelo Técnico Tributário.
Finalmente, a intervenção do Sindicato dos Técnicos Tributários mostra-se atentatória ao princípio da continuidade do serviço público, eis que é certo que os serviços públicos por serem prestados no interesse da coletividade devem ser adequados e seu fornecimento não deve sofrer interrupções, o que certamente ocorrerá se o Estado não regularizar a situação dos Agentes em Atividades Administrativas na Sefin.
Aparentemente, o sindicato não conhece os limites de sua atuação e ignora o prejuízo que causará a toda a sociedade quando, em nome do grupo de 170 servidores que representa, coloca em risco a prestação de serviço necessário à sociedade e impede que o Estado cumpra decisão judicial.
Evidentemente, a autonomia sindical requer limitação em prol dos interesses da própria coletividade.
Não se pode, em situação como esta, perder de vista o fato de que o sindicato tem sua
autonomia limitada pelo direito dos indivíduos e dos demais grupos sociais, incumbindo ao Estado velar pelo respeito a esse direito. Assim, como consequência, resta observar que a associação sindical responde perante a ordem jurídica pelas ofensas que cometer contra direitos alheios como qualquer sujeito de direito.”
Benedito Antônio Alves
Secretário de Estado de Finanças (Sefin)
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