Segunda-feira, 3 de setembro de 2012 - 17h20
A OAB Rondônia vem a público externar a sua solidariedade aos Eminentes Procuradores do Município de Porto Velho, em face de medidas judiciais adotadas pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, questionando o teor de Parecer Técnico emanado do Conselho de Procuradores.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Rondônia filia- se aos claros comandos do entendimento do Supremo Tribunal Federal, que propugna que os Pareceres Técnicos/Jurídicos exarados por Juristas de qualquer esfera, NÃO SÃO VINCULATIVOS, competindo a administração pública, nos limites da sua discricionariedade, conveniência e oportunidade, adotá-los ou não.
Qualquer questionamento jurídico do teor de Pareceres Técnicos, tem o dever de observar o devido processo legal, o contraditório e principalmente as prerrogativas, e preservar a dignidade dos advogados públicos, atividade reconhecidamente pautada na independência profissional, sob pena de ofender a própria função do advogado público, o que se constituiria numa grave violação dos postulados constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis a espécie.
Nessa linha, entende a OAB, que no âmbito da advocacia pública, compete às respectivas corregedorias, em um primeiro momento, apurar eventuais questionamentos relativos às condutas profissionais dos advogados públicos, antes da adoção de medidas por outros órgãos de controle, tais como o Ministério Público, no mesmo sentido é o entendimento do CNJ.
Querer responsabilizar os procuradores – como se improbidade administrativa fosse - por emitir parecer quanto a interpretação jurídica é tolher a independência e prerrogativa exclusiva dos advogados, constituindo verdadeira intimidação para o exercício de tão importante função.
Sem adentrar no mérito dos atos processuais que eventualmente serão promovidos pelos Procuradores do Município de Porto Velho, e no sentido de resguardar os seus direitos; prerrogativas e independência profissional; a OAB-RO declara que defenderá de forma intransigente, o pleno respeito aos princípios norteadores da atividade da advocacia em geral, bem como da advocacia pública de que trata esta nota oficial.
Porto Velho, 31 de agosto de 2012.
Fonte: OAB-RO
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