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Mutirão do programa 'Uso Campeão' contempla Lagoinha


Moradores do bairro Lagoinha, no setor Leste de Porto Velho, estão sendo chamados para duas reuniões com técnicos da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação (Semur), nesta sexta e sábado (16 e 17). O objetivo é prestar orientações jurídicas aos moradores sobre as atividades do Programa “Uso Campeão”, lançado pelo prefeito Roberto Sobrinho, cuja finalidade é a escrituração dos lotes de quem mora em área particular. Ainda durante o encontro, serão recolhidos os documentos necessários para propor ações na justiça com base na Lei de Usucapião.

Conforme a secretária adjunta da Semur, Mônica Carvalho, as reuniões serão realizadas na Escola Geovane Mendes, à rua Benedito Inocêncio, n° 6913, lá mesmo no bairro Lagoinha. Ela explicou que na sexta feira (16), o encontro com a comunidade será das 19 às 20 horas e tem a finalidade de prestar orientações jurídicas aos moradores. No sábado (17), das 8 às 16 horas, os técnicos da Semur estarão prestando orientações e recolhendo a documentação necessária para ingressar com as ações judiciais.

Devem participar das reuniões somente os moradores de áreas particulares para verificarem a possibilidade jurídica de regularização gratuita de seus imóveis, por meio do Programa Municipal “Uso Campeão”. O programa da Prefeitura de Porto Velho está sendo realizado em parceria com a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, que tem a competência de propor as ações, na busca do reconhecimento do direito de propriedade das famílias que moram nos lotes particulares.

Documentos

Para propor a ação, é necessário apresentara a Carteira de Identidade, CPF, Certidão de Nascimento (se for solteiro), Certidão de Casamento ou de União Estável (se for casado ou conviver maritalmente), documentos que comprovem o tempo de residência no local (carnê de compra, nota fiscal) com o nome e endereço da moradia, conta de energia e telefone (as três mais antigas e as três mais), contrato de compra e venda do imóvel e carnês do IPTU, os mais antigos e os mais recentes.

Pela Lei do Usucapião, tem direito de requerer a posse definitiva dos terrenos as pessoas que comprovarem a ocupação de lotes com até 250 metros quadrados, desde que estejam morando no local pelo período mínimo de cinco anos ininterruptos sem a oposição do legítimo proprietário. O mesmo vale para quem ocupa lotes com áreas superiores a 250 metros quadrados. Nesse caso, porém, o período de moradia deve ser de no mínimo dez anos.

Fonte: Augusto José
 

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