Quinta-feira, 15 de março de 2012 - 19h38
Moradores do bairro Lagoinha, no setor Leste de Porto Velho, estão sendo chamados para duas reuniões com técnicos da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação (Semur), nesta sexta e sábado (16 e 17). O objetivo é prestar orientações jurídicas aos moradores sobre as atividades do Programa “Uso Campeão”, lançado pelo prefeito Roberto Sobrinho, cuja finalidade é a escrituração dos lotes de quem mora em área particular. Ainda durante o encontro, serão recolhidos os documentos necessários para propor ações na justiça com base na Lei de Usucapião.
Conforme a secretária adjunta da Semur, Mônica Carvalho, as reuniões serão realizadas na Escola Geovane Mendes, à rua Benedito Inocêncio, n° 6913, lá mesmo no bairro Lagoinha. Ela explicou que na sexta feira (16), o encontro com a comunidade será das 19 às 20 horas e tem a finalidade de prestar orientações jurídicas aos moradores. No sábado (17), das 8 às 16 horas, os técnicos da Semur estarão prestando orientações e recolhendo a documentação necessária para ingressar com as ações judiciais.
Devem participar das reuniões somente os moradores de áreas particulares para verificarem a possibilidade jurídica de regularização gratuita de seus imóveis, por meio do Programa Municipal “Uso Campeão”. O programa da Prefeitura de Porto Velho está sendo realizado em parceria com a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, que tem a competência de propor as ações, na busca do reconhecimento do direito de propriedade das famílias que moram nos lotes particulares.
Documentos
Para propor a ação, é necessário apresentara a Carteira de Identidade, CPF, Certidão de Nascimento (se for solteiro), Certidão de Casamento ou de União Estável (se for casado ou conviver maritalmente), documentos que comprovem o tempo de residência no local (carnê de compra, nota fiscal) com o nome e endereço da moradia, conta de energia e telefone (as três mais antigas e as três mais), contrato de compra e venda do imóvel e carnês do IPTU, os mais antigos e os mais recentes.
Pela Lei do Usucapião, tem direito de requerer a posse definitiva dos terrenos as pessoas que comprovarem a ocupação de lotes com até 250 metros quadrados, desde que estejam morando no local pelo período mínimo de cinco anos ininterruptos sem a oposição do legítimo proprietário. O mesmo vale para quem ocupa lotes com áreas superiores a 250 metros quadrados. Nesse caso, porém, o período de moradia deve ser de no mínimo dez anos.
Fonte: Augusto José
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