Quarta-feira, 5 de agosto de 2015 - 09h50
O deputado Adelino Follador (DEM) condenou ontem, em pronunciamento no Plenário da Assembleia Legislativa, o que chamou e atitude perversa Governo Estadual (gestão de 2005), que eliminou para si a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) que incide sobre a compra de máquinas e equipamentos, sem incluir os municípios como beneficiários desta medida, o que joga por terra o sonho do pacto federativo.
Reiterando indicação que fez ao atual chefe do Executivo Estadual na legislatura anterior, o parlamentar afirmou que o texto do decreto nº 11.778/2005, isenta apenas o Estado do pagamento do ICMS na compra de máquinas e equipamentos, numa demonstração inequívoca de que este legisla em causa própria, penalizando os municípios, que se esforçam para suportar suas dificuldades de caixa. “Ao editar o decreto, o Governo do Estado da gestão anterior (2005) jogou pesado contra os municípios, pois com base nele ficou facultado ao Estado, e só ao Estado, o direito de adquirir máquinas e equipamentos rodoviários e agrícolas com plena isenção de impostos”, afirma o deputado na nova indicação.
Em seu discurso na tribuna do Parlamento Follador fez ver a seus pares, que se o Estado não recolhe o imposto não deve exigir o contrário dos municípios, já que desta forma, esses municípios que já vivem de pires nas mãos pedindo “esmola” aos governos Estadual e Federal, são obrigados a recolher a parcela própria (que é sua) de 25% e a parcela que vai direito para os cofres do Estado, de 75%, o que para ele caracteriza uma absurda injustiça tributária que maltrata e limita a capacidade de sobrevivência desses entes. “O Estado além de não pagar ainda cobra de quem menos tem”.
Adelino Follador chegou a citar preceito constitucional (art. 158 combinado com art. 150 – EC nº 3/93) que trata exatamente deste tema, para justificar sua postura pela repartição igualitária dos recursos dos impostos ou dentro dos parâmetros da lei, como uma medida de justiça. “Por isso queremos ver banida a prática da legislação em causa própria, pois neste caso a isenção tem que atingir também aos municípios”, disse.
O deputado reconheceu que o ato que gerou esta situação não partiu do governador Confúcio Moura, mas espera dele uma atitude sensata, como é de seu perfil, ele que também já foi prefeito, com o objetivo de corrigir está aberração legal, que para ele é uma afronta não apenas ao texto legal, mas uma afronta moral sem lastro de respeito à isonomia, e que também desconsidera o território de onde emana a força da nação, o município.
Fonte: Ascom
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