Segunda-feira, 3 de maio de 2010 - 12h41
Todos os clubes que disputam o campeonato estadual de futebol da primeira divisão, promovido pela FFER – Federação de Futebol do Estado de Rondônia, foram notificados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia para que observem o artigo 29 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, promovendo o registro na carteira de trabalho e previdência social dos seus jogadores, do contrato de trabalho assinado com o clube, no prazo de até 48 horas da contratação.
A Recomendação foi expedida pela procuradora Michelle Bastos Chermont, da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) da 14ª Região, com sede em Porto Velho, tendo em vista o fato – de conhecimento público – ocorrido com o Cruzeiro Esporte Clube, que trouxe jogadores de outros Estados do País, sem cumprir com suas obrigações de empregador.
Na recomendação encaminhada aos clubes, a procuradora deixa claro que é entendido como contrato o momento em que o atleta iniciou seus trabalhos junto ao clube, estando à disposição deste (incluindo treinamentos e jogos amistosos), independente de estar ou não registrado junto à Federação de futebol.
Os clubes devem observar também o artigo 459, parágrafo 1°, da CLT, que determina seja efetuado o pagamento dos salários dos seus empregados, aí incluídos os atletas, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. E, ainda, ao arregimentar jogadores de outras localidades, pague as despesas com transporte para a chegada ao clube e o seu retorno ao lugar de origem.
Além do registro da carteira de trabalho, a Recomendação do MPT determina que os clubes observem as disposições contidas na Norma Regulamentadora (NR-24) quanto ao alojamento dos atletas, que deve ser em local que respeite as condições mínimas elencadas na norma. Também, que forneça alimentação balanceada, de forma que seja preservada a saúde dos atletas, dado o desaste físico demandado pela atividade desempenhada.
O Ministério Público do Trabalho recomenda, ainda, que os clubes contratem seguro contra acidentes de trabalho para os atletas profissionais, nos termos do artigo 45 da Lei Pelé.
A procuradora do Trabalho, Michelle Chermont, alerta aos clubes quanto às medidas cabíveis a serem adotadas pelo Ministério Público do Trabalho, no caso de não ser observada a Recomendação, inclusive o ingresso em juízo de ação civil pública, quando o caso assim requerer, visando à defesa da ordem jurídica e de interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como à reparação de danos genéricos causados pela conduta ilícita, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal.
A notificação expedida tem prazo indeterminado, podendo o Ministério Público do Trabalho, a qualquer momento, solicitar ou requisitar informações sobre o cumprimento das recomendações.
Fonte: ASCOM – PRT 14ª Região – RO e AC
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