Sábado, 12 de novembro de 2011 - 10h01
Porto Velho (RO) - Após ter negado pedido de suspensão da liminar concedida pela Justiça do Trabalho da 14ª Região, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia, a ONG (organização não governamental) Missão Evangélica Caiuá/MS, aceitou firmar acordo perante o MPT na 14ª Região, constituída dos Estados de Rondônia e Acre, em audiência de conciliação realizada na 1ª Vara do Trabalho, em Porto Velho.
Com o acordo, cerca de 2.500 trabalhadores que prestam serviços à saúde indígena no País, contratados pela ONG, são beneficiados, assim como os trabalhadores que venham a ser futuramente contratados. O acordo interrompe uma prática ilícita que há mais de 10 anos vinha sendo utilizada pela Missão Evangélica Caiuá/MS, de demitir e recontratar os empregados ao término e renovação de convênios firmados com a FUNASA e agora a Secretaria Especial da Saúde Indígena, do Ministério da Saúde do Governo Federal.
O acordo tem alcance nacional. Pelos termos do acordo, os trabalhadores atualmente contratados, ou aqueles que venham a ser admitidos, não só em Rondônia, como também no Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amazonas e outros Estados brasileiros, a partir de agora, não mais terão seus contratos de trabalho rescindidos sob condição de renovação ou não de convênios mantidos pela Missão Evangélica Caiuá/MS.
Contribuiu para a celebração do acordo obtido com a intervenção do MPT-RO, a atuação também do Ministério Público Federal, através da Procuradoria da República no Estado de Rondônia; da Justiça do Trabalho da 14ª Região, tanto no primeiro como no segundo grau de jurisdição e dos procuradores do Trabalho em Porto Velho. A urgência da questão exigiu a adoção de medidas inclusive em finais de semana e durante plantão forense.
Pagamento liberado
Conforme decisão da Justiça do Trabalho em Rondônia, foi liberado o pagamento do mês de outubro/2011 a todos os trabalhadores, bem como a continuação do vínculo empregatício a partir de novembro 2011. A decisão liminar requerida pelo MPT-RO foi concedida pela Juíza Federal Isabel Carla de Mello Moura Piacentini, nos autos da Ação Civil Pública assinada pelos procuradores do Trabalho Aílton Vieira dos Santos (Procurador Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho, com sede em Porto Velho) e Francisco José Pinheiro Cruz, e confirmada pela Desembargadora Federal Vânia Abensur, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
A organização não governamental não havia feito o pagamento do salário alegando que o dinheiro encontrava-se retido por decisão judicial. Porém, liminar concedida no primeiro grau da Justiça do Trabalho em Rondônia e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho, determinou que fosse feito o pagamento dos salários e que as indenizações por encerramento de contrato somente estão autorizadas àqueles empregados que manifestarem o interesse em não continuar prestando seus serviços para a Missão Caiuá/MS.
Até ser firmado o acordo foram realizadas diversas audiências na sede da Procuradoria Regional do MPT em Porto Velho para esclarecimento do caso. Os procuradores do Trabalho Marcos Gomes Cutrim, Francisco José Pinheiro Cruz, Ruy Fernando Gomes Leme Cavalheiro, Aílton Veira dos Santos (Procurador Chefe da Regional), e Paula Roma de Moura, em diversas audiências realizadas, ouviram lideranças indígenas de Rondônia, dirigentes da ONG, representantes dos trabalhadores e da FUNASA para tratar da questão.
Em audiência realizada na primeira Vara do Trabalho de Porto Velho, presidida pelo juiz federal do trabalho substituto Geraldo Rudio Wandenkolken, os representantes da Missão Evangélica Caiuá/MS foram alertados das consequências resultantes de insistir em manter a prática ilícita de demitir e recontratar os trabalhadores, em afronta à legislação do trabalho e à Constituição da República. A ONG celebrou o acordo que dá garantia da continuidade dos contratos de trabalho aos prestadores de serviço à saúde indígena em Rondônia e nos demais estados brasileiros.
Fonte: MPT -RO (Ministério Público do Trabalho em Rondônia)
José Bosco Gouveia
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