Quarta-feira, 26 de março de 2014 - 17h49
Porto Velho/RO – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia obtém na Justiça antecipação de tutela que condena a empresa Proteção Máxima Vigilância e Segurança Ltda-ME a pagar integralmente o salário mensal devido aos seus empregados, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, sob pena de pagar multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada vez que ficar constatado o descumprimento da obrigação de fazer, além de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado.
A condenação da empresa de vigilância foi deferida pelo juiz do trabalho substituto, José Roberto Coelho Mendes Júnior, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho, ao apreciar pedido formulado pela Procuradora do Trabalho Fernanda Pessamílio Freitas Ferreira em Ação Civil Pública (Processo n. 001230-82.2014.5.14.0005), na qual foi postulada a concessão de liminar de antecipação dos efeitos da tutela definitiva.
Para a Procuradora do Trabalho, ao infringir a legislação trabalhista e ignorar garantias constitucionais asseguradas aos trabalhadores, a empresa de vigilânca submete seus empregados a situações de penúria, por se obrigarem a trabalhar sem receber seus salários em dia e, com isso, se verem obrigados a contrair dívidas para poder comprar o alimento para sua sobrevivência e atender outras necessidades suas e de sua família.
Por sua vez, ao analisar os autos e os documentos apresentados pelo MPT na ação civil pública, o juiz que deferiu o pedido formulado pela Procuradora Fernanda Pessamílio observa haver considerável quantidade de ações individuais tramitando nas Varas do Trabalho de Porto Velho, tendo a empresa de vigilância Proteção Máxima como parte reclamada, por atrasar o pagamento de seus empregados.
Fonte: MPT-RO
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