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MPT notifica coligações partidárias para proteger trabalhadores de campanha


  

Rio Branco (AC) – 30/9/2010 - No Acre, o Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pela procuradora do Trabalho Marielle Rissane Guerra Viana, considerando a grande quantidade de pessoas trabalhando nas ruas de Rio Branco, especialmente balançando bandeiras de candidatos de partidos políticos durante a campanha eleitoral em curso; e o que dispõem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – artigo 200, inciso V) e a Norma Regulamentadora (NR) 21 acerca do trabalho a céu aberto, expediu Notificação recomendando às Coligações partidárias, no total de 10, para que protejam esses trabalhadores contra a insolação excessiva, calor, frio, umidade e ventos inconvenientes.

De acordo com a Notificação foi recomendado às Coligações fornecerem aos trabalhadores, gratuitamente, e exigir a utilização de filtro solar (FPS 15, no mínimo) e chapéu com abas para os que realizam atividades a céu aberto; fornecer água potável e ambientes cobertos para descanso no local de trabalho; suspender as atividades que exijam esforço físico intenso ao ar livre, no período de 10 às 16 horas, quando a umidade relativa do ar atingir níveis de estado de alerta ou abaixo do estado de emergência.

A observância desta recomendação tem fiscalização do Ministério Público do Trabalho, diretamente ou por intermédio de outros órgãos públicos e entidades civis. Medidas administrativas e judiciais podem ser adotadas para o caso de violação do dever de preservação da segurança e da saúde dos trabalhadores, conforme disposto no documento firmado pelas Coligações perante o MPT em Rio Branco/AC.

A procuradora Marielle Viana deixa claro na Notificação que o descumprimento da recomendação, de acordo com a NR 21, implicará na aplicação de multas administrativas pelo Ministério do Trabalho e Emprego; podendo ensejar, ainda, a propositura de Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Trabalho.

Para expedir a Notificação, a procuradora do Trabalho considerou que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Também, que cabe às empresas e aos que lhe são equiparados cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho e instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Rio Branco/AC
 

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