Quinta-feira, 30 de setembro de 2010 - 11h06
Rio Branco (AC) – 30/9/2010 - No Acre, o Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pela procuradora do Trabalho Marielle Rissane Guerra Viana, considerando a grande quantidade de pessoas trabalhando nas ruas de Rio Branco, especialmente balançando bandeiras de candidatos de partidos políticos durante a campanha eleitoral em curso; e o que dispõem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – artigo 200, inciso V) e a Norma Regulamentadora (NR) 21 acerca do trabalho a céu aberto, expediu Notificação recomendando às Coligações partidárias, no total de 10, para que protejam esses trabalhadores contra a insolação excessiva, calor, frio, umidade e ventos inconvenientes.
De acordo com a Notificação foi recomendado às Coligações fornecerem aos trabalhadores, gratuitamente, e exigir a utilização de filtro solar (FPS 15, no mínimo) e chapéu com abas para os que realizam atividades a céu aberto; fornecer água potável e ambientes cobertos para descanso no local de trabalho; suspender as atividades que exijam esforço físico intenso ao ar livre, no período de 10 às 16 horas, quando a umidade relativa do ar atingir níveis de estado de alerta ou abaixo do estado de emergência.
A observância desta recomendação tem fiscalização do Ministério Público do Trabalho, diretamente ou por intermédio de outros órgãos públicos e entidades civis. Medidas administrativas e judiciais podem ser adotadas para o caso de violação do dever de preservação da segurança e da saúde dos trabalhadores, conforme disposto no documento firmado pelas Coligações perante o MPT em Rio Branco/AC.
A procuradora Marielle Viana deixa claro na Notificação que o descumprimento da recomendação, de acordo com a NR 21, implicará na aplicação de multas administrativas pelo Ministério do Trabalho e Emprego; podendo ensejar, ainda, a propositura de Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Trabalho.
Para expedir a Notificação, a procuradora do Trabalho considerou que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Também, que cabe às empresas e aos que lhe são equiparados cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho e instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Rio Branco/AC
Sábado, 7 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)
Alero recebe autoridades internacionais para debater integração regional e desenvolvimento econômico
A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (Alero) recebeu, na última quinta-feira (5), autoridades da Bolívia, do Chile e do Peru, além de re

Não é perdão de dívidas: entenda o projeto de transação tributária aprovado pela Alero
A aprovação do Projeto de Lei (PL) 1243/25 para transação resolutiva de litígios tributários e não tributários, ou transação tributária, causou um

Alero discute proposta para indenização e direito à propriedade na Estação Soldado da Borracha
A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) recebe, nesta quinta-feira (5), representantes da Estação Ecológica Soldado da Borracha e do governo do

É mentira que Assembleia Legislativa perdoa dívidas da Energisa
Várias publicações com fake news vêm sendo divulgadas nos últimos dias ao atribuir aos deputados estaduais a aprovação de um suposto perdão de dívid
Sábado, 7 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)