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MPs: liminar proíbe ALE de pagar salário a servidor fantasma


Os Ministérios Públicos (MPs) Federal e do Estado de Rondônia conseguiram uma liminar na Justiça Federal para que a Assembleia Legislativa não faça mais nenhum pagamento de salário ao servidor José Nunes de Andrade. Segundo os MPs, o servidor não comparece ao trabalho desde 2007, mas a Assembleia arquivou o processo administrativo disciplinar que apurava o abandono de emprego. Sem conclusão do caso, o servidor fantasma pode ainda estar recebendo salário. A Justiça Federal considerou que o caso é de “extrema gravidade”. Com a decisão liminar, a Assembleia não poderá mais efetuar pagamentos a ele.

Por motivos pessoais, José Nunes pediu licença do cargo por um período de três anos, a contar de abril de 2004. Seu retorno, previsto para 2007, não aconteceu. Em 2008 foi criada uma comissão composta por três servidores da Assembleia Legislativa para conduzir o processo administrativo disciplinar e apurar o abandono de emprego. José Nunes foi localizado em Bonito e solicitou que seu interrogatório fosse feito naquela cidade de Mato Grosso do Sul, alegando que não teria condições de retornar a Porto Velho.

Os servidores da comissão do processo administrativo disciplinar - Alcides Camelo da Silva, Altamiro de Souza Simpson e Edneide Maria da Silva Santos Braga – pediram para que a Assembleia providenciasse os meios necessários para que eles de deslocassem até Bonito. O pedido chegou a ser aceito pelo corregedor Lenine Apolinário de Alencar, mas foi negado pelo secretário-geral Neucir Augusto Battiston. Com o argumento de “indisponibilidade de meios para a conclusão do procedimento”, a comissão e o corregedor optaram por arquivar o processo administrativo disciplinar sem conclusão ou punição ao servidor.

Todos os envolvidos neste caso são réus de uma ação de improbidade administrativa, que ainda será julgada pela Justiça Federal. O procurador da República Reginaldo Trindade e o promotor de justiça Alzir Marques pedem que eles sejam condenados ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil, entre outras punições.

Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)
 

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