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MPRO ingressa com ADIn contra alteração em lei que permite que vereadores aumentem salários após eleições


O Ministério Público de Rondônia, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou na Justiça com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), com pedido de liminar, para que sejam suspensos os efeitos da Emenda à Lei Orgânica nº 62 e da Resolução da Câmara de Vereadores  nº 560/2012, ambas de Porto Velho. Os dispositivos possibilitam que vereadores da Capital fixem o subsídio da legislatura seguinte a qualquer momento, inclusive quando sabedores do resultado da eleição. Na prática, a alteração, ocorrida no final de 2012, permitiu que integrantes do Legislativo reeleitos  aumentassem seus próprios salários em 61,84% para o mandato de 2013-2016.

Em 17 de dezembro de 2012, após os resultados da eleições municipais, vereadores de Porto Velho aprovaram proposta de Emenda à Lei Orgânica da Capital, dando nova redação ao artigo 54, suprimindo dele a a exigência de fixação dos subsídios para a próxima legislatura no prazo de um mês antes da eleição. Tal alteração permitiu que  membros daquele Poder fixassem  os subsídios da legislatura a qualquer tempo.

No dia seguinte à aprovação, foi apresentado projeto de resolução para fixar os subsídios dos vereadores da legislatura seguinte (2013-2016) em R$ 12 mil. O Valor anterior era de R$ 7.430. Essa resolução foi aprovada em votação única realizada no dia 18 de dezembro. Convém destacar que  nove dos 16 vereadores que aprovaram a emenda à lei e o texto da resolução foram reeleitos para legislatura subsequente.

O Procurador-Geral de Justiça Héverton Alves de Aguiar, que subscreve a ação, argumenta a inconstitucionalidade material da Emenda à Lei Orgânica nº 62 e da Resolução da Câmara de Vereadores  nº 560/2012, por entender que os dispositivos violam os artigos 11 e 110 da Constituição do Estado e o artigo 29 da Constituição Federal.

Conforme  explica do Chefe do Ministério Público, o artigo 29 da Constituição Federal estabelece que 'o subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente'.  A Constituição de Rondônia, em seu artigo 110, estabelece a mesma exigência.

“A fixação do subsídio para legislatura subsequente visa exatamente moralizar a coisa pública, evitando que agentes políticos aumentem os próprios salários livremente ou criem prejuízos aos adversários. Como forma de impedir o aumento da remuneração por interesse próprio, a Lei Orgânica da Capital previa, na redação original, que esse aumento deveria ser aprovado um mês antes das eleições”, afirmou o Procurador-Geral, na ação.

Para Héverton Alves de Aguiar, a alteração, tal como realizada, também fere os princípios de impessoalidade e moralidade, repetidos no artigo 11 da Constituição rondoniense.

Por essas razões, o MP requer a concessão de medida liminar para para suspender os efeitos dos atos normativos. Também requer que, ao final, a ação seja julgada totalmente procedente, sendo declarada a inconstitucionalidade material da Emenda à Lei Orgânica nº 62 e da Resolução da Câmara de Vereadores  nº 560/2012, ambas de Porto Velho.


Fonte: Ascom MPRO

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