Quarta-feira, 17 de abril de 2013 - 05h57
Desde a demarcação da terra indígena Kaxarari, os indígenas dessa etnia reivindicam a ampliação do território para contemplar áreas de ocupação tradicional que, segundo suas alegações, ficaram fora da área demarcada pela Fundação Nacional do Índio (Funai). A terra indígena está localizada na divisa do distrito de Extrema, no município de Porto Velho (RO), com o município de Lábrea (AM).
Uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) pediu que à Justiça Federal que fossem feitos novos estudos sobre a área. A sentença da Justiça Federal foi favorável ao pedido do MPF/RO e determinou que a Funai instituísse um grupo técnico (GT) para estudar os limites da terra indígena. Em cumprimento à decisão, a Funai constituiu o primeiro GT em abril de 2012 e concluiu a primeira etapa dos estudos.
Como parte dos procedimentos, foi constituído um novo GT em setembro de 2012 para realizar as outras etapas do estudo de ampliação da terra indígena. Contudo, a prefeitura de Lábrea ingressou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Marco Aurélio Melo concedeu medida liminar que determinou a suspensão dos trabalhos do GT constituído pela Funai.
A área em que se situa a terra indígena é rica em recursos naturais e palco de diversos conflitos, considerando especialmente a atuação de grileiros e madeireiros que se apossam de terras da União para fins de exploração. O MPF/RO realizou recentemente diligência à terra indígena Kaxarari constatou estes diversos problemas existentes na região.
A procuradora da República em Rondônia Walquiria Imamura Picoli elaborou um relatório específico sobre a região. O relatório foi encaminhado para a Procuradoria-Geral da República (PGR), sede do MPF que atua perante o STF, e também para a Procuradoria Federal Especializada da Funai. A intenção é subsidiar estes dois locais com informações que permitam revogar a liminar e se possa continuar os estudos da área pleiteada para ampliação da terra indígena Kaxarari, caso seja realmente constatado pelo GT da Funai falhas na demarcação originária.
Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)
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