Quarta-feira, 19 de setembro de 2012 - 13h47
A ação civil pública foi ajuizada a partir do grande número de representações relativas às deficiências no serviço de perícias médicas
O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos dos Cidadãos (PRDC/RO), ajuizou ação civil pública contra o Instituto Nacional de Seguridade Social, o INSS. O objetivo da ação é garantir a melhoria no quadro de peritos médicos da autarquia, permitindo a análise rápida dos requerimentos de benefícios previdenciários.
O laudo pericial é essencial para a concessão de diversos benefícios, entre eles a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença.
A ação foi motivada pelo grande número de denúncias recebidas pelo MPF/RO entre os anos de 2002 e 2012, todas noticiando a falta de médicos especializados na realização de perícias nas agências da Previdência Social de vários Municípios do Estado de Rondônia.
Durante os inquéritos civis públicos, o INSS esclareceu que o agendamento de consultas varia entre 17 e 115 dias. Segundo a procuradora da República responsável pela ação, Renata Ribeiro Baptista, trata-se de “demora excessiva para realização das perícias médicas previdenciárias, submetendo-se os beneficiários a período de espera incompatível com a sua já difícil condição pessoal”.
A queda no número total de peritos médicos no Estado de Rondônia foi comprovada por documento emitido pelo próprio INSS, em resposta aos ofícios enviados pelo MPF/RO: o quadro de profissionais em Rondônia, que antes era de 32 médicos, foi reduzido a 25. Em alguns Municípios, embora haja agência, ainda não há profissional especializado, e, nesses locais, o atendimento é feito periodicamente em unidades móveis ou rodízio.
O MPF/RO requereu judicialmente a nomeação dos dois últimos candidatos aprovados no concurso público que ainda está em vigor e, ainda, a contratação emergencial de peritos médicos para agências de Rondônia, para que todas contem com, no mínimo, dois servidores deste tipo. Pede-se, alternativamente, o deferimento imediato e provisório dos pedidos de concessão dos benefícios requeridos, apenas com fundamento em laudos médicos que constem dos requerimentos iniciais de benefícios, sempre que não seja possível a realização de perícia médica previdenciária em prazo inferior ou igual a 15 dias.
A ação tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Rondônia.
Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)
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