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MPF/RO: Complexo da Estrada de Ferro Madeira Mamoré não deve abrigar evento


 
A recomendação foi emitida para a prefeitura de Porto Velho e para a Associação dos Produtores Rurais

O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) emitiu ontem, 3 de junho, uma recomendação para que a prefeitura da capital não permita e que a Associação dos Produtores Rurais de Porto Velho (Aspro) não utilize o Complexo da Praça da Estrada de Ferro Madeira Mamoré (EFMM) para permanência ou concentração de animais, veículos e pessoas no próximo sábado, 6 de junho, durante a realização da 'Cavalgada Expovel 2009'.

A recomendação do MPF considera que a Cavalgada não tem autorização por parte do Poder Público para a sua realização, precisando, ainda, de regulamentação para se enquadrar nas premissas do ordenamento jurídico brasileiro em benefício direto da defesa dos direitos humanos e direitos dos cidadãos, defesa do meio ambiente e patrimônio público, histórico, cultural e artístico.

A procuradora da República Nádia Simas Souza enfatiza que o Complexo da Praça da Estrada de Ferro Madeira Mamoré tem excepcional valor cultural e integra o patrimônio cultural brasileiro, estando em fase de restauração. Segundo a procuradora, “a aglomeração de pessoas, animais e veículos no local poderá trazer danos irreparáveis ao Complexo da Praça da Estrada de Ferro Madeira Mamoré e, conseqüentemente, ao Patrimônio Cultural Brasileiro”.

O MPF lembra que o local também constitui parte do patrimônio público da cidade e que, na condições de bem de uso comum, merece atenção especial por parte da administração pública, cabendo à prefeitura zelar pela sua integridade, disciplinando e policiando a conduta do público ou dos usuários especiais, assegurando sua conservação e correta utilização.

A procuradora ressalta que a recomendação é um instrumento de atuação do MPF que tem por finalidade a observância das leis. O descumprimento da recomendação poderá originar a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais necessárias, além da responsabilização das pessoas físicas e jurídicas que causarem eventual prejuízo ao patrimônio cultural.

Fonte: MPF

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