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MPF recomenda que Polícias e TVs não exibam presos em situação degradante ou mortes violentas



O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) emitiu uma recomendação às Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civil e Militar e à Secretaria de Segurança Pública de Rondônia para que estes órgãos somente autorizem filmagens e fotografias de presos quando houver interesse público e com a presença do porta-voz ou de pessoa autorizada pela instituição, além dos policiais responsáveis pela investigação ou prisão.

As emissoras Rede TV, TV Allamanda (SBT) e TV Candelária (Record) também foram recomendadas a não produzir entrevistas com presos sem a permissão deles e do policial responsável. As TVs devem cumprir a Constituição Federal e as leis brasileiras quanto à preservação da intimidade, vida privada, honra, imagem e dignidade das pessoas. Quando houver essa permissão, deve-se preservar as provas do crime, não permitindo o manuseio por jornalistas ou repórteres.

Zombaria e julgamento prévio

Consta na recomendação que as matérias jornalísticas não devem expor os entrevistados a situações vexatórias ou atentatórias à dignidade da pessoa humana, nem formular questões ou juízos que impliquem afirmações de autoria, de culpa ou que apresentem recursos de áudio ou montagens de áudio ou vídeo que possam implicar chacota ou zombaria com as pessoas envolvidas na ação policial.

O procurador da República Ercias Rodrigues ressalta que uma resolução do Conselho de Política Criminal e Penitenciária proíbe que o preso seja constrangido a participar, ativa ou passivamente, de divulgação de informações aos meios de comunicação social, especialmente quanto à sua exposição obrigatória à fotografia ou à filmagem. Ercias Rodrigues lembra que também é direito do preso permanecer calado.

Na recomendação, o procurador informa que o consentimento das autoridades policiais em entrevistas constrangedoras com os presos desrespeita as próprias normas internas da Polícia Militar de Rondônia - Diretriz de Ação Operacional nº 8/2007 - que proíbem atitudes que causem humilhação ao preso e determinam a responsabilidade do policial pela preservação da integridade física e moral do preso.

Na rotina diária das delegacias, quando a autoridade policial conceder entrevista sobre os casos apurados, também deve-se evitar a manifestação de afirmações que indiquem pré-julgamento de pessoas ou fatos.

Mortes violentas

As emissoras também não podem divulgar imagens degradantes e de mortes violentas. Para o MPF, a exposição indevida de imagens de vítimas de acidentes ou assassinatos desrespeita as normas constitucionais, os sentimentos da família das vítimas, adulterando a memória social e familiar de quem é exposto e promovendo a relativização da dignidade humana. Por esta razão, a recomendação é para que também não haja divulgação da imagem de vítimas de mortes brutais.

O procurador argumenta que “o direito à liberdade de comunicação social, assim como todos os direitos fundamentais, não é absoluto, sujeitando-se aos limites gerais da Declaração Universal dos Direitos do Homem e à Constituição Federal”. Ele lembra que as emissoras de TV devem dar preferência a programas educativos, artísticos, culturais e informativo, respeitando os valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Segundo o MPF, os programas jornalísticos não possuem classificação indicativa de idade, mas mesmo os programas apresentados 'ao vivo' podem ser responsabilizados por inadequações que forem repetidas costumeiramente. O procurador lembra que o horário comum de exibição dos programas policiais é próximo ao meio dia, período em que não há restrições de faixa etária. “As crianças têm direito a informação que respeite sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”, ressalta Ercias Rodrigues, argumentando que imagens de cenas violentas podem chocar.

Nos casos envolvendo crianças ou adolescentes infratores, as emissoras de televisão também não devem produzir e divulgar notícia por meio da qual se tenha imagem ou som que permitam a identificação. A divulgação imprópria desrespeita o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)
 

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