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MPF recomenda que Ifro altere método do sistema de cotas



O Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia recomendou ao Instituto Federal de Educação de Rondônia (Ifro) que altere o edital atual para ingresso em cursos técnicos de nível médio, especificamente nos itens que tratam da reserva de vagas. Ao analisar o método utilizado, o MPF observou que o Ifro soma as cotas de pretos, pardos e indígenas, em vez de separar cada grupo com sua cota.

A reserva de vaga nas instituições federais de educação faz parte de uma política de ação afirmativa e é regulamentada pela Lei Federal nº 12.711, de 2012. Em cada curso e turno, metade das vagas são destinadas a candidatos que estudaram integralmente em escolas públicas. Dentro do total de vagas reservadas, calcula-se as vagas destinadas a candidatos autodeclarados indígenas, negros e pardos, de acordo com o percentual de cada minoria étnico-racial, conforme dados do último Censo Demográfico do IBGE. Em Rondônia, há aproximadamente 1% de indígenas, 7% de negros e 55% de pardos.

Para o MPF, o problema é que o Ifro faz a soma destes percentuais e todas as vagas passam a ser disputadas pelos candidatos dos três grupos. O procurador da República Leonardo Sampaio afirma que o método adotado pelo Ifro “reduz drasticamente a probabilidade de ingresso de indígenas e negros, visto que, no lugar de concorrerem entre si, isto é, indígenas com indígenas e negros com negros, passaram a concorrer com pardos, mais numerosos e com menor nível de exclusão social”.

Desta forma, o MPF recomendou que o Ifro altere o edital de seleção de alunos, para que os percentuais de indígenas, negros e pardos não sejam mais somados, mas, sim, individualizados, isto é, cada grupo seu número de vagas reservadas. Assim, cada candidato concorrerá apenas com os demais candidatos do mesmo grupo.

O MPF também recomendou que o Ifro altere o edital do processo seletivo quanto à ordem da disputa das vagas. “Todo e qualquer inscrito pelo sistema de cotas deve concorrer primeiramente às vagas destinadas à ampla concorrência; somente se não alcançar nota suficiente para ingressar sem as cotas, o aluno poderá recorrer às vagas reservadas, de acordo com os critérios econômicos e/ou étnico-sociais”, afirma o procurador.

Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.mp.br)

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