Terça-feira, 26 de novembro de 2013 - 17h03
O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) ingressou com uma ação civil pública contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) por tratamento preconceituoso e discriminatório a indígenas que não moram em aldeias. A ação baseou-se em uma investigação que apurou reclamações de negligência da Funai no atendimento a indígenas que pleiteavam auxílio-maternidade e aposentadoria por idade.
Durante a investigação, o MPF/RO verificou que a Funai recusava-se a emitir a certidão de exercício de atividade especial para fins de prova da condição de segurado especial junto ao INSS. O motivo da recusa era o entendimento de que a certidão não poderia ser expedida para indígenas residentes na cidade ou em áreas rurais não demarcadas como terra indígena (sítios, seringais, terrenos de marinha, etc.).
O procurador da República Raphael Bevilaqua explica que “a certidão era indeferida pela Funai sem que fosse realizada qualquer diligência para verificar se o indígena exercia ou não atividades que o caracterizam como beneficiário especial, ou seja, para verificar se o meio de vida principal era a atividade artesanal em regime de economia familiar usando o extrativismo vegetal ou outros”.
Em 2010, o INSS publicou uma instrução normativa na qual estabeleceu que “enquadra-se como segurado especial o índio reconhecido pela Funai, inclusive o artesão que utilize matéria-prima proveniente de extrativismo vegetal, independentemente do local onde resida ou exerça suas atividades, sendo irrelevante a definição de indígena aldeado, indígena não-aldeado, índio em vias de integração, índio isolado ou índio integrado, desde que exerça a atividade rural em regime de economia familiar e faça dessas atividades o principal meio de vida e de sustento”.
Entretanto, mesmo quando a Funai emite a certidão, faz fora do modelo estabelecido na instrução normativa do INSS. Por causa disto, o pedido de benefício é negado ao indígena.
O MPF/RO pede na ação que a Justiça Federal obrigue imediatamente a Funai a não negar mais a certidão de exercício de atividade rural aos indígenas não-aldeados; emita a certidão de acordo com a instrução normativa do INSS; e, caso negue a certidão, elabore parecer conclusivo sobre os motivos do indeferimento. Neste último caso, o parecer daria possibilidade de os indígenas recorrerem da decisão.
Os procuradores da República autores da ação são: Raphael Luis Pereira Bevilaqua, da unidade do MPF em Porto Velho; Guilherme Rocha Gopfert, unidade de Vilhena; Guilherme Garcia Virgílio, de Guajará-Mirim; e Henrique Felber Heck, de Ji-Paraná.
Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)
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