Quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 - 08h08
Uma série de procedimentos irregulares na aprovação e contratação do professor Daniel Delani, então companheiro do ex-reitor da Universidade Federal de Rondônia (Unir) Januário Amaral, levou o Ministério Público Federal (MPF) a ingressar com uma ação de improbidade administrativa contra os dois e também contra os professores Hélio Franklin Rodrigues de Almeida e José Roberto de Maio Godoi Filho.
Segundo o MPF, Daniel Delani foi aprovado em terceiro lugar no concurso público para professor do campus de Guajará-Mirim, no curso de Gestão Ambiental. Na contratação, Daniel Delani foi lotado no campus de Porto Velho, no curso de Educação Física. “A titulação do candidato não se compatibiliza com as exigências do edital do concurso, nem com o campo de ensino abrangido pelo Departamento de Educação Física, para o qual ele foi, ilegitimamente, nomeado”, aponta na ação o procurador da República Reginaldo Trindade.
Ainda conforme o MPF, a lotação de Daniel Delani para o campus de Porto Velho ocorreu a fim de que permitisse que ele continuasse morando no lugar onde residia seu companheiro, o ex-reitor Januário Amaral.
No dia dois de janeiro de 2011, um domingo, o chefe interino do Departamento de Educação Física, Hélio Franklin, solicitou a contratação de Daniel Delani. O pedido foi específico, constando o nome do professor a ser contratado, desconsiderando as duas primeiras colocadas naquele concurso. A justificativa apresentada foi a necessidade de professor de Ciências Biológicas para o curso de Educação Física. Mas, conforme levantamento feito pela Controladoria-Geral da União (CGU), não havia esta necessidade, uma vez que não havia qualquer previsão neste sentido nos últimos 14 editais de concursos da Unir.
Naquele mesmo domingo, dia dois de janeiro de 2011, o então reitor José Januário determinou o início dos procedimentos para a contratação. Posteriormente, os memorandos foram rasurados, passando a constar como datados do dia três de janeiro, segunda-feira.
Outro ponto levantado pelo MPF é que o memorando que solicitou a contratação de Daniel Delani se perdeu. Para dar prosseguimento à contratação, o professor José Roberto Godoi, substituindo informalmente a chefia do Departamento de Educação Física, reimprimiu o memorando e falsificou a assinatura de Hélio Franklin. Em depoimento ao MPF, Roberto Godoi confessou que assinou o nome de Hélio Franklin em vários outros documentos naquele período de janeiro de 2011.
No dia 21 daquele mês, mesmo estando de férias, Januário Amaral assinou o termo de posse de Daniel Delani. Já os termos de posse das primeiras colocadas foram assinados pela vice-reitora apenas nos dias 28 de janeiro e três de fevereiro, respectivamente.
Alegando que não estaria de férias em 21 de janeiro, Januário Amaral informou ao MPF que havia solicitado reprogramação para período posterior. Na ação, o MPF lembra que a interrupção de férias é regida pela Lei nº 8.112 (lei dos servidores públicos federais) e só é permitida em hipóteses extremas e justificadas.
As irregularidades encontradas levaram o MPF a pedir à Justiça Federal a condenação dos acusados às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa: perda do cargo, mandato, emprego ou função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa; perda dos valores eventualmente acrescidos ilicitamente ao patrimônio particular de cada um dos réus; ressarcimento de prejuízos eventualmente causados ao erário; proibição de contratar, receber incentivos fiscais ou créditos do poder público; entre outras penalidades.
Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)
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