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MPF participa de encontro com indígenas em Guajará-Mirim


Indígenas que moram na área urbana de Guajará-Mirim (RO) realizaram seu 11º encontro anual para buscar soluções frente às dificuldades que enfrentam. A procuradora da República Lucyana Pepe participou do encontro e reafirmou que o Ministério Público Federal (MPF) tem buscado assegurar os direitos dos povos e comunidades tradicionais. “Os índios que vivem na cidade sofrem mais discriminação que os que estão nas aldeias. Mas pelas leis, não há diferenças entre indígenas, todos devem ter o mesmo tratamento e atendimento por parte dos órgãos públicos”, afirmou a procuradora.

Os indígenas residentes na cidade (não-aldeados) relataram recusas no atendimento de saúde no SUS e também na Casa de Saúde do Índio (Casai). “Ninguém pode negar atendimento a pacientes, isto é crime. Os casos de recusa devem ser apresentados com todos os dados da ocorrência – local, data, hora e, se possível, identificação do funcionário – para que o MPF possa adotar as providências de responsabilização”, disse a procuradora.

Durante o período do encontro foram feitos atendimentos aos indígenas que solicitaram ajuda ou esclarecimentos do MPF. Os casos estão sendo analisados e receberão os encaminhamentos necessários.

Nome indígena

Uma das antigas reivindicações dos indígenas é terem seus nomes escritos na forma original da etnia. “Quando são registrados em cartório, os índios acabam recebendo nomes e sobrenomes de não-índios”, disse um dos participantes do encontro. Lucyana Pepe informou que o MPF pediu que os cartórios aceitassem o registro de nomes indígenas e que o Tribunal de Justiça deu provimento ao pedido.

Além disto, a procuradora informou que no dia 30 de novembro o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovaram uma resolução conjunta sobre o registro civil de indígenas, com o intuito de garantir a autenticidade dos registros e, ao mesmo tempo, o respeito à cultura indígena. Segundo a norma, os índios podem pedir aos cartórios o registro do nome indígena, de sua livre escolha. A etnia pode ser o sobrenome e a aldeia de origem poderá constar como informação a respeito da respectiva naturalidade. Já os cartórios podem exigir a apresentação do Registro Administrativo do Nascimento de Indígena (RANI), emitido pela Funai, ou a presença de funcionário da autarquia. Ainda segundo a resolução, os índios que já têm registro poderão pedir, pela via judicial, a correção de seus assentamentos, para fazer constar da certidão itens como o nome indígena e etnia.

O defensor público do Estado José Alberto Machado, que estava presente no encontro, comprometeu-se a prestar atendimento jurídico aos indígenas que desejarem mudar seus registros civis atuais para os nomes étnicos. O encontro dos indígenas ocorreu no último domingo, quatro de dezembro.

Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)
 

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