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MPF endossa ação da OAB contra lei que reduz para 10 salários créditos pequeno vlr.



O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer favorável ao prosseguimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o artigo primeiro da Lei Estadual 1788/2007, que fixa em 10 salários mínimos os débitos de pequeno valor decorrentes de sentenças judiciais transitadas e julgadas.

O presidente da Seccional Rondônia da OAB, advogado Hélio Vieira da Costa, que apresentou a proposta da ADIN ao Conselho Federal da Ordem, em Brasília, afirma que a lei em questão fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que o Estado tem capacidade financeira para pagar os débitos de até 40 salários mínimos, “como dispõe o parágrafo três do artigo 100 da Constituição Federal e o artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”, acrescenta.

Segundo Hélio Vieira, a desproporcionalidade do estabelecido pelo Estado é comprovada na movimentação financeiro-orçamentária do ente federado. “O município de Porto Velho, por exemplo, tem uma arrecadação muito menor e manteve o pagamento dos débitos em 30 salários mínimos, como determinou a Constituição Federal. Não é crível, tampouco razoável, que o estado de Rondônia fixe os débitos em apenas 10 salários”, salienta Hélio Vieira.

“Espero agora que o Supremo Tribunal Federal dê provimento a ação, para se fazer justiça com o trabalhador rondoniense”, reitera o presidente da OAB Rondônia.

Outro ponto questionado pelo presidente da Seccional é o tempo da redução do limite dos débitos que, segundo ele, só ocorreu após a Lei em questão ter sido sancionada. “Antes da validação da Lei o Estado honrou com o pagamento dos débitos no valor de 40 salários mínimos sem que as contas públicas tenham sido abaladas. Isso comprova que Rondônia tem plena capacidade econômica e financeira para suportar a fixação dos débitos acima de 10 salários”.

Em seu parecer após analisar a ação, a vice-procuradora-geral da República, procuradora Déborah Macedo Duprat de Britto Pereira, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, reconheceram a desproporcionalidade da arrecadação entre o Estado e o Município e determinou que apenas razões financeiras, devidamente fundamentadas e comprovadas, dariam ensejo à redução do limite proposto no ADCT.

Fonte: Ascom/OAB-RO
 

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