Quarta-feira, 5 de maio de 2010 - 20h02
Cartórios não podem recusar registro a índios com nomes em suas línguas nativas
Porto Velho (RO), – Na manhã de hoje, 5 de maio, durante o I Seminário para Erradicação do Subregistro Civil, a procuradora da República Lucyana Pepe fez um alerta a registradores e funcionários de cartórios para que façam o registro civil de indígenas. Segundo a procuradora, tem se tornado comum a recusa dos cartórios em emitir certidões de nascimento e de óbito dos índios em Rondônia. Em setembro do ano passado, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ) atendeu ao pedido do MPF e publicou um provimento que obriga os cartórios a emitir as certidões. Mesmo depois disto, há relatos de recusas em fornecer os registros.
A procuradora Lucyana Pepe informou que uma das atuações do Ministério Público Federal (MPF) é a defesa dos povos indígenas. Ela esclareceu que a recusa em registrar os índios com os nomes característicos da tribo implica em restrição do direito dos povos indígenas em observar suas tradições e costumes. “O nome, muitas vezes, é tudo para a pessoa. Os índios podem pedir ou não o registro civil no cartório, mas se solicitarem, os cartórios são obrigados a registrá-los com seus nomes indígenas, podendo ser incluídas outras informações, como etnia e aldeia de seus pais”, disse.
Em caso de dúvida quanto ao solicitante ser ou não índio, o cartório poderá exigir o registro administrativo de nascimento indígena (Rani), emitido pela Fundação Nacional do Índio (Funai) ou o comparecimento de um funcionário daquele órgão público junto ao cartório.
Língua nativa
O TJ estabeleceu também que os indígenas que não foram registrados com seus nomes na língua nativa podem pedir judicialmente a alteração de seus registros de nascimento. Para o registro de óbito, outros documentos, em substituição à certidão de nascimento, podem ser apresentados, conforme a lei determina. Caso a família do indígena falecido tenha seu Rani, pode apresentá-lo na ocasião da lavratura do registro de óbito. Todos os registros de nascimento e de óbito deverão ser informados à Funai.
Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)
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