Quarta-feira, 9 de maio de 2018 - 18h15
O ex-reitor da Universidade Federal de Rondônia (Unir), José Januário de Oliveira Amaral, e o ex-presidente da Fundação Rio Madeira (Riomar), Oscar Martins Silveira, estão sendo acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de terem praticado atos de improbidade administrativa. Os prejuízos causados teriam passado de 95 mil reais.
Na ação, o órgão pede à Justiça que obrigue os réus a repararem integralmente os danos causados ao patrimônio público, que percam os direitos políticos (liberdade de exercer voto e concorrer em eleições) e os cargos públicos que exercerem, além de multa e proibição em contratar e receber benefícios, créditos ou isenções fiscais do poder público.
O caso teve início em 2010, quando a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) fez licitação para coleta e análise de amostras de combustíveis em Rondônia e Acre. Após o processo de licitação, a Unir e a Riomar foram contratadas para realizar a prestação de serviço durante 12 meses.
A prestação de serviços funcionaria da seguinte forma: seria realizado o monitoramento dos combustíveis de Rondônia e Acre, subdivididos em sete regiões, sendo o Laboratório de Combustíveis da Unir (Labcom) responsável pela parte técnica e a Riomar encarregada da administração do contrato, isto é, o repasse de verbas. Porém, houve, por parte dos acusados, descumprimento das cláusulas contratuais.
Durante a vigência do contrato, o Labcom conseguiu realizar o monitoramento das sete regiões no mês de julho de 2010, mas em setembro só realizou cinco e em agosto apenas três. A cada mês havia atraso na liberação do suprimento de fundos.
No último mês, em setembro, nenhum valor foi liberado e os serviços tiveram de ser realizados com o suprimento de fundos que restou do mês de agosto. O MPF aponta, ainda, que nessa época José Januário e Oscar Silveira ficaram sabendo do descumprimento do repasse financeiro, mas não tomaram providências.
Devido ao descumprimento, a ANP contatou a Labcom para cobrar os resultados do monitoramento. Nesse contato, a Agência ficou sabendo que o laboratório não tinha mais recursos para realizar os serviços contratados e que bolsistas e coordenadores estavam com pagamentos atrasados.
Após a constatação do descumprimento do contrato, a ANP determinou aplicação de multa de mais de 95 mil reais, advertência e suspensão no contrato. Para o MPF, foi a negligência dos acusados o que causou a aplicação das penalidades – resultando em prejuízos à Unir, já que a Riomar foi extinta em 2013 por decisão judicial.
A Unir fez uma sindicância para apurar os fatos, mas arquivou o caso alegando que “não houve inobservância de deveres funcionais” por parte dos servidores da Unir. Mas ao analisar os fatos, o MPF apontou que a responsabilidade pelo prejuízo sofrido deve ser cobrada dos agentes públicos – o ex-reitor e o ex-presidente da Fundação Riomar.
O procurador da República Reginaldo Trindade expõe na ação que: “além de os réus causarem dano ao patrimônio público de mais 95 mil reais, permanecendo inertes, sabendo das irregularidades no repasse de verbas, ainda acabaram frustrando por completo a prestação do relevante serviço de monitoramento dos combustíveis”. Ou seja, "buscamos responsabilizar, na Justiça Federal, as duas pessoas que tinham o poder e a obrigação de não deixar perecer um trabalho tão relevante", finalizou o procurador.
A ação civil pública será julgada pela Justiça Federal e pode ser consultada pelo número 1001265442018.4.01.4100, na página do Processo Judicial Eletrônico na Internet.
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