Quarta-feira, 17 de junho de 2015 - 08h26
As empresas de ônibus Três Marias e Rio Madeira, cujos contratos com o município de Porto Velho sofreram recente ação de caducidade, impetraram ação junto ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, pedindo a suspensão do processo licitatório para contratação de uma nova empresa que, em regime de emergência, passaria a operar o sistema. A liminar foi concedida, mas a Procuradoria-Geral do Município (PGM), como remédio jurídico, requereu junto à Presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia, à época sob os cuidados do desembargador Eurico Montenegro Júnior, a cassação da liminar.
Segundo explicou o procurador-geral do Município, Mirto Moraes, inconformadas, as empresas entraram com agravo à decisão, com base no fato de que somente um desembargador havia emitido decisão. Apesar de a lei prever essa competência, as empresas esperavam que assim pudessem levar a decisão ao colegiado do Tribunal, para que o caso fosse apreciado por um conjunto de desembargadores, de forma que novas opiniões se manifestassem sobre a matéria.
Os autos foram encaminhados ao representante do Ministério Público no Tribunal de Justiça, a fim de que se posicionasse sobre o assunto. “O que acaba de nos chegar às mãos é o parecer do subprocurador Luiz de Araújo, que se manifesta favorável à decisão do desembargador Eurico. Para o Ministério Público se trata de uma decisão com juízo prévio de plausibilidade do direito que está sendo evocado. Diz também o parecer que os argumentos apresentados pelas empresas, que atacam especificamente o processo de caducidade, não são cabíveis a essa ação, mas em ação própria em que a matéria seja a caducidade e não a licitação de uma nova empresa. Assim, o Ministério Público entendeu que a decisão dada pelo desembargador é plausível, dentro do direito e que respeita os interesses da coletividade”, esclareceu Moraes.
O Ministério Público, portanto, manifestou-se pela manutenção e pelo desprovimento do agravo interposto pelas empresas de ônibus, de forma a ser mantida a decisão do desembargador Eurico Montenegro Júnior.
Fonte: Renato Menghi
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