Sábado, 21 de junho de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

MPE pede cassação imediata de Amazonino Mendes



Prefeito e vice são acusados de captação ilícita de votos e de recursos de campanha.

A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas emitiu hoje, 16 de fevereiro, parecer contrário ao recurso interposto e pediu a cassação da liminar concedida em mandado de segurança em favor do prefeito de Manaus, Amazonino Mendes. O MPF entendeu que deve ocorrer a imediata cassação da liminar, que garantiu a diplomação do candidato eleito e de seu vice em 1º de janeiro deste ano. Havia provas bastantes de captação ilícita de sufrágio e captação ilícita de recursos de campanha eleitoral, a configurar violação aos arts. 41-A e 30-A da Lei 9.504/97.

A juíza da 58ª Zona Eleitoral de Manaus e presidente do pleito de 2008, Maria Eunice Torres do Nascimento, ordenou a cassação da candidatura de Amazonino Mendes e Carlos Souza, após denúncias de compra de votos através de doação de gasolina e de captação ilícita de recursos, um dia antes das eleições municipais do segundo turno. A decisão foi comunicada ao então advogado de Amazonino, Daniel Nogueira, no dia 2 de dezembro, fixando o prazo para apresentação de recurso no dia 3 do mesmo mês. O prazo para apresentação do recurso eleitoral por parte de Amazonino e do vice, Carlos Souza, foi de 24 horas.

Na época, o advogado alegou que não poderia mais representar o prefeito eleito, por estar com a procuração vencida desde 15 de novembro, o que estenderia o prazo por mais um dia, visto que a decisão foi publicada no Diário Oficial no dia 3 de dezembro. A desembargadora Graça Figueiredo concedeu então, um mandado de segurança que assegurou a diplomação do candidato.

O procurador regional eleitoral, Edmilson da Costa Barreiros Júnior, afirmou que, se o advogado Daniel Nogueira representou Amazonino em todo o período eleitoral, especialmente na Ação de Investigação de Judicial Eleitoral (AIJE) nº 24/2008, participando da instrução processual e oferecendo alegações finais em data em que a procuração já estava expirada, fica claro que a procuração foi tacitamente prorrogada ou houve evidente má-fé. Dessa forma, não poderia senão ser alegada nulidade de ato causado pela própria parte.


Das provas - Para o Ministério Público Eleitoral (MPE), as provas constantes dos autos são muito claras, fartas e irrefutáveis. Entre elas elenca-se a emissão parcial de cupons fiscais; a inexatidão de dados contidos nos cupons fiscais emitidos; ganhando um destaque especial a utilização de nota fiscal inidônea onde os evidentes indícios podem ser assinalados da seguinte maneira: foi emitida por meio de máquina de escrever, está fora de seqüência cronológica da emissão das notas fiscais pelo contribuinte, encontra-se rasurada no campo código fiscal de operações e prestações CFOP é ausente a data da saída da mercadoria; a utilização do CNPJ da matriz é diverso do CNPJ utilizado nos cupons fiscais ficando, portanto, desvinculada dos cupons fiscais anteriormente emitidos; tornando a Nota Fiscal (n.º 021339) analisada sem valor para lastrear despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço da candidatura, conforme permite a Resolução Tse n.º 22.715/08 e ser contabilizada na prestação final de contas dos recorrentes.

Diante dos laudos periciais elaborados pela Polícia Federal - Laudo de Exame em Material Audiovisual n.º 573/08 (fls. 367/385), Laudo de Exame Documentoscópico n.º 579/08 (fls. 387/400), Laudo de Exame Contábil n.º 580/08 (fls. 401/427), Laudo de Exame Contábil n.º 610/08 (fls. 1103/1117) e Laudo de Exame Documentoscópico n.º 615/08 (fls. 1118/1124), que demonstram cabalmente a prática das condutas tipificadas nos arts. 30-A (captação ilícita de recursos) e 41-A (captação ilícita de sufrágio) da Lei n.º 9.504/97 - é difícil contrapor tais evidências  "por meio de meros testemunhos" de pessoas que sem nenhuma qualificação técnica, não conseguiram suprimir a vasta prova pericial e documental, afirma o procurador eleitoral Edmilson Barreiros Júnior.

As alegações dos recorrentes de que a restituição dos gastos dos colaboradores de campanha foi suprida com o "presente" - doação de gasolina - aos seus correligionários, não possui justificativa diante do art. 26 da Lei nº 9.504/97, que versa sobre despesas permitidas nas eleições.

Diante de tantas comprovações, Edmilson Barreiros Júnior conclui:  "O Ministério Público Eleitoral não poderia emitir outro parecer que não fosse pelo improvimento do recurso e imediata cassação de liminar de Amazonino Mendes".

Fonte: Ascom/Procuradoria da República no Amazonas
 

 

Gente de OpiniãoSábado, 21 de junho de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputada Cristiane Lopes ao lado do povo na investigação de fraudes contra aposentados

Deputada Cristiane Lopes ao lado do povo na investigação de fraudes contra aposentados

Em uma vitória expressiva para a transparência e o combate à corrupção, o Congresso Nacional leu oficialmente nesta terça-feira (17) o requerimento

Parlamentares aprovam R$ 3 milhões para premiação de escolas públicas com melhores índices de alfabetização

Parlamentares aprovam R$ 3 milhões para premiação de escolas públicas com melhores índices de alfabetização

Os deputados estaduais de Rondônia aprovaram, durante a sessão de terça-feira (17), o Projeto de Lei 888/2025, que autoriza o Poder Executivo a abri

Assembleia aprova Projeto de Lei que institui o “Julho Laranja” em Rondônia

Assembleia aprova Projeto de Lei que institui o “Julho Laranja” em Rondônia

A Assembleia Legislativa de Rondônia, na sessão plenária de terça-feira (17) aprovou o Projeto de Lei Ordinária (PLO), de autoria do vice-presidente

Presidente da Alero garante R$ 500 mil para construção da nova sede da Padaria Solidária da Associação São Tiago Maior

Presidente da Alero garante R$ 500 mil para construção da nova sede da Padaria Solidária da Associação São Tiago Maior

Foi assinada nesta terça-feira (18) a ordem de serviço para o início das obras da nova sede da Padaria Solidária da Associação São Tiago Maior, loca

Gente de Opinião Sábado, 21 de junho de 2025 | Porto Velho (RO)