Sábado, 3 de maio de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

MPC utiliza critérios da Ficha Limpa para todos servidores


O Ministério Público de Contas (MPC) estendeu os critérios da Lei Complementar nº 135, de 2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, para todos os seus servidores que ocupam cargos em comissão (direção, chefia e assessoramento). MPC utiliza critérios da Ficha Limpa para todos servidores - Gente de Opinião

Embora já adotasse critérios rígidos de contratação, mesmo antes da LC 135/2010, o MPC oficializa, com a publicação da Instrução nº 001/2012, que apenas pessoas comprovadamente em dia com a Justiça poderão ocupar os chamados cargos de confiança dentro do órgão.

A regulamentação dos dispositivos que exigem a ficha limpa para ocupação de cargos em comissão no Ministério Público de Contas foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas (DOe-TCE), edição dessa quinta-feira (17).

Estabelecidas por meio de instrução assinada pela Procuradoria Geral, as regras devem ser adotadas por todos os membros do MPC no ato de nomeação de cargos de direção, chefia e assessoramento, valendo tanto para os nomeados a partir desta data quanto para os já ocupantes de cargos de confiança.

Aliás, quem já ocupa cargo comissionado no MPC terá um prazo para apresentar a documentação exigida e, caso não cumpra a determinação, será exonerado.

CONDENADOS

Pela nova instrução do MPC, não poderá assumir cargos em comissão quem já tiver sofrido condenação judicial em decisão transitada em julgado ou decisão proferida por órgão judicial colegiado. Pela regra, desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena, pessoas com ficha suja não podem ser contratadas pelo Ministério Público de Contas.

A instrução veda ainda, entre outros, a nomeação de quem teve contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure dolo aos cofres públicos. É vedada também para os que tenham sido excluídos do exercício da profissão por decisão do órgão profissional competente em decorrência de infração ético-profissional.

Com a medida, o MPC, além de estabelecer critérios rígidos de seleção profissional, também atende aos anseios da própria sociedade, notadamente em favor da moralidade na administração pública, com a aplicação de princípios jurídicos e constitucionais consagrados, como eficiência, probidade, entre outros.

Fonte: MPC

Gente de OpiniãoSábado, 3 de maio de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputada Federal Cristiane Lopes é homenageada com Medalha Mérito da Comunicação Social da Polícia Militar de Rondônia

Deputada Federal Cristiane Lopes é homenageada com Medalha Mérito da Comunicação Social da Polícia Militar de Rondônia

Em uma noite marcada por emoção, gratidão e reconhecimento mútuo, a deputada federal Cristiane Lopes foi agraciada com a Medalha Mérito da Comunicaç

Deputado Cirone defende rede de apoio para mães atípicas

Deputado Cirone defende rede de apoio para mães atípicas

Precisamos cuidar de quem cuida. A afirmação foi feita pelo deputado estadual Cirone Deiró (União Brasil), durante a sessão da Assembleia Legislativ

Assembleia Legislativa aprova reajuste salarial para Educação

Assembleia Legislativa aprova reajuste salarial para Educação

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei Complementar 127/2025, que concede um reajuste de 6,27% aos técnicos e analis

Deputada Ieda Chaves comemora sanção de Lei contra maus-tratos a animais domésticos em Rondônia

Deputada Ieda Chaves comemora sanção de Lei contra maus-tratos a animais domésticos em Rondônia

Em virtude da necessidade de uma resposta legislativa abrangente e diante da persistência e gravidade dos casos de crueldade contra animais, foi apr

Gente de Opinião Sábado, 3 de maio de 2025 | Porto Velho (RO)