Sábado, 7 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

MPC notifica Prefeitura de Porto Velho


O Ministério Público de Contas (MPC) expediu recomendação notificatória à Prefeitura de Porto Velho para que seja providenciada, no prazo de 30 dias, a revogação do projeto de lei ou ato administrativo por meio do qual foram atribuídos os nomes de Presidente Lula e Presidente Dilma às unidades de pronto-atendimento (UPAs) da Capital, situadas, respectivamente, na Zona Leste e na Zona Sul.

A Notificação Recomendatória, de número 12/2012, foi expedida buscando garantir o respeito a princípios constitucionais e administrativos (com ênfase para o princípio da impessoalidade) e o cumprimento da Lei Orgânica do Município, a qual estabelece, no artigo 24, que “logradouros, obras e serviços só poderão ter nomes de pessoas falecidas há noventa dias, no mínimo”.

Desse modo, o MPC alerta ao gestor da Capital que o uso das denominações de pessoas vivas às UPAs de Porto Velho, conforme vem sendo feito, inclusive em noticiário veiculado na imprensa local e na própria página eletrônica da Prefeitura, viola a legislação vigente.

Por esse motivo, o Ministério Público de Contas notifica o município para que apresente projeto de lei à Câmara de Vereadores revogando as leis por meio das quais foram atribuídos os nomes às UPAs ou, não tendo sido a denominação atribuída por meio de lei, que seja revogado o respectivo ato administrativo, aproveitando-se, ainda, para atribuir novas denominações às unidades de pronto-atendimento, mas de acordo com o que determina a lei.
 

LEVANTAMENTO

A Prefeitura deve, ainda segundo o MPC, fazer um levantamento de todos os bens, vias ou prédios públicos que tenham nome de pessoas vivas em Porto Velho. Após esse mapeamento, o governo municipal deverá enviar à Câmara projeto revogando as leis que atribuíram essas denominações e fornecendo os nomes que irão substituir os que estão sendo usados de forma ilegal.

Do mesmo modo, caso as denominações não decorram de lei, deverá a Prefeitura revogar o respectivo ato administrativo, com a edição de novo expediente, com diferentes nomes, dentro do que reza a legislação vigente. O prazo para que o levantamento e os demais procedimentos sejam realizados, segundo o MPC, é de 90 dias.

Fonte: MPC
 

Gente de OpiniãoSábado, 7 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Ação na Assembleia Legislativa oferece serviços gratuitos em homenagem ao Dia da Mulher

Ação na Assembleia Legislativa oferece serviços gratuitos em homenagem ao Dia da Mulher

A Assembleia Legislativa de Rondônia promoveu, na manhã desta sexta-feira (6), uma ação social em homenagem ao Dia da Mulher. Das 8h às 15h, a Cas

Alero no enfrentamento à violência de gênero

Alero no enfrentamento à violência de gênero

O Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, marca a luta histórica das mulheres por direitos políticos, trabalhistas e sociais. Mais d

Câmara aprova PEC da Segurança Pública e deputada Cristiane Lopes destaca integração no combate ao crime organizado

Câmara aprova PEC da Segurança Pública e deputada Cristiane Lopes destaca integração no combate ao crime organizado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (04), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, considerada uma das medidas

Alex Redano anuncia destinação de R$ 7 milhões para recuperação de ruas em Ariquemes

Alex Redano anuncia destinação de R$ 7 milhões para recuperação de ruas em Ariquemes

A Prefeitura de Ariquemes recebeu R$ 7 milhões destinados à recuperação de ruas do município. O recurso foi viabilizado por meio de articulação do

Gente de Opinião Sábado, 7 de março de 2026 | Porto Velho (RO)