Terça-feira, 2 de abril de 2013 - 11h07
Ausência de situação emergencial e subcontratação não autorizada foram algumas das irregularidades apontadas no parecer do Ministério Público de Contas (MPC), as quais o levaram a requerer, junto ao Tribunal de Contas (TCE), a declaração de ilegalidade da dispensa de licitação realizada em 2011 a pedido da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) para contratação de empresa visando reforma e ampliação de dois módulos da Colônia Agrícola Penal Ênio Pinheiro, em Porto Velho.
A não caracterização de urgência real e efetiva – caso em que a Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93) admite a possibilidade de dispensa de licitação – pode ser constatada, segundo o MPC, pelo fato de, entre a decisão judicial que decretou a interdição parcial da colônia penal (dia 15/4/2011), reforçada pela assinatura do pacto com a Corte Interamericana de Direitos Humanos (25/8/2011), e a homologação da contratação (7/11/2011), terem se passado sete meses, tempo mais do que suficiente para o Estado ter realizado procedimento licitatório regular.
Outro apontamento feito pelo MPC diz respeito à incapacidade da contratada para a perfeita execução dos serviços, já que a empresa, além de adiar o início das obras por mais de 30 dias, ainda demonstrou não dispor de mão de obra suficiente, já que se utilizou do trabalho dos próprios detentos, retardando o andamento e a própria conclusão das obras, prevista para 180 dias.
Relativamente ao serviço de mão de obra, o Ministério Público de Contas constatou que a contratada promoveu subcontratação não autorizada ao celebrar contrato particular de subempreitada com outra empresa, sendo que essa possibilidade não está prevista no edital da dispensa.
O MPC ainda relata que, desde início da reforma na colônia penal, outras impropriedades foram apontadas pelo controle interno do Departamento de Obras e Serviços Públicos (Deosp), órgão responsável pela fiscalização da obra, relativamente a situações de ordem contábil e fiscal.
Diante disso, além de considerar ilegal, sem pronúncia de nulidade, a contratação realizada pela Sejus para a reforma e ampliação da Ênio Pinheiro, o MPC requer, em sua representação ao Tribunal de Contas (TCE), que sejam notificados a gestora da Sejus à época da realização do ato e também o atual gestor daquela Secretaria, bem como a empresa, para que apresentem suas justificativas quanto às irregularidades apontadas, haja vista a possibilidade de serem apenadas com multa.
Fonte: MPC.
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