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MP propõe TAC sobre a permanência de farmacêuticos em drogarias


A diretora do Centro de Apoio Operacional Cível (CAO-Cível), Promotora de Justiça Emília Oiye, reuniu-se com representantes dos Conselhos Regional, Federal e Estadual de Farmácia, Vigilância Sanitária do Município de Porto Velho e do Estado de Rondônia, além do Sindicato de Farmácias, para discutir a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O documento versaria sobre a permanência do profissional de farmácia em drogarias e farmácias, conforme preveem o art. 15 da Lei Federal n. 5.951/73 e a Resolução de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ¿ RDC 44/09 ¿ Anvisa.

Referidas normas determinam que drogarias e farmácias devem disponibilizar profissional da área pelo período integral de funcionamento do estabelecimento.

Face às conclusões do Conselho Regional de Farmácia de que no momento não existem profissionais suficientes na capital para atender à demanda das drogarias e farmácias em tempo integral, foi proposta a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, como forma de garantir que o atendimento à população seja prestado em harmonia com as exigências estabelecidas pelas autoridades sanitárias, ou seja, os estabelecimentos que funcionam por até 12 horas diárias têm que manter um farmacêutico por no mínimo oito horas, e aqueles que prestam serviço além desse horário, atendimento pelo profissional por no mínimo 12 horas. Tal medida seria aceita até o prazo de 18 meses, tempo suficiente para que instituições de ensino superior formem novos profissionais.

Embora tenha contado com a anuência das entidades públicas presentes, a alternativa apresentada pelo Ministério Público de Rondônia não foi acatada pelo Sinfarmácia, que manifestou não ter interesse em selar o compromisso, sob a alegação de que o mercado, ainda assim, não teria profissionais em número suficiente para contratar.

Diante desses fatos, houve consenso entre os órgãos fiscalizadores da necessidade da adoção de medidas que viabilizem o cumprimento da legislação nos termos propostos, garantindo-se a qualidade e segurança dos produtos objeto da RDC n. 044, bem como o uso racional de medicamentos.

Fonte: Ascom MPRO/ Juliane Bandeira DRT 808/RO

 

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