Segunda-feira, 16 de julho de 2012 - 18h40
O Ministério Público de Rondônia propôs ação civil pública em defesa do patrimônio público, com pedido de liminar, para que seja determinado ao Estado de Rondônia deixar de nomear servidores em cargos comissionados, preterindo candidatos regularmente aprovados em concursos públicos, em latente burla aos certames. Da mesma forma, o MP pede que sejam imediatamente realizadas as necessárias exonerações, nomeando aqueles que aguardam legitimamente por essa medida.
Na ação, o Promotor de Justiça João Francisco Afonso pede ainda que seja determinado ao Estado de Rondônia não nomear servidores em cargos comissionados cujas atribuições não sejam verdadeiramente de assessoramento, direção e chefia. O MP requer ainda que sejam imediatamente realizadas as exonerações daqueles investidos em cargos em comissão para afazeres alheios a essas reais atribuições, com observação da ressalva com relação à Agência de Defesa Agrosilvopastoril (Idaron), no que implique ação específica que será proposta aos comissionados do Estado à disposição do Ministério da Agricultura.
O MP requer também que seja determinado ao Estado demonstrar, no prazo de 60 dias, a necessidade dos cargos comissionados em cada órgão da Administração Pública Direta e Indireta, cujos provimentos e exonerações sejam de responsabilidade do governador. Na ação, é pedida a fixação de uma multa no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento ou retardamento do cumprimento da ordem judicial.
Para o MP, as investiduras em cargos em comissão no Poder Executivo estadual ferem os princípios constitucionais, pois, primeiramente, há preterição de candidatos aprovados em concurso públicos por pessoas investidas em cargos comissionados para fictícias chefias, assessoramento, quando na verdade exercem atividades de servidores efetivos. Em segundo lugar, há burla ao concurso público, pois o exercício de comissionado de atividades próprias de efetivos impede a realização de concurso público.
Fonte: MPRO
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