Terça-feira, 18 de setembro de 2012 - 18h08
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, obteve decisão liminar que obriga o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) a instaurar procedimento licitatório para credenciamento de novos fabricantes de placas ou tarjetas para veículos automotores, inclusive para fabricantes já credenciados, neste último caso, após expirado o prazo de credenciamento, sob pena de aplicação de multa.
A medida liminar é resultado de ação civil de obrigação de fazer combinada com responsabilidade por improbidade administrativa, proposta pelo Promotor de Justiça Alzir Marques Cavalcante Júnior, contra o Detran, seu diretor-geral, Airton Gurgacz, e o diretor-adjunto, João Maria Sobral de Carvalho.
Na ação, o Promotor argumenta que o Detran efetua a contratação de empresas para a confecção de placas e tarjetas de veículos, por meio de credenciamento, sem a realização de devido procedimento licitatório, desrespeitando, assim, o que determina o artigo 3º da Lei Estadual nº 2.369/2010.
O Detran alega que não vem cumprindo a norma por entender que a lei estadual é inconstitucional, em razão de ser autorizativa, apresentando vício formal de iniciativa. O órgão entende que a lei usurpa a competência material federal e fere o princípio da separação dos Poderes. Dessa forma, o órgão aplica norma administrativa do Contran.
O Ministério Público destaca, entretanto, não serem plausíveis as argumentações do Detran, devendo prevalecer a opção mais vantajosa para a Administração Pública, no caso, a licitação.
Ao deferir a liminar, a Juíza Inês Moreira da Costa ressalta que a resolução do Contran não desonera o órgão estadual de trânsito do procedimento licitatório, mas sim dispõe que as placas serão confeccionadas por fabricantes credenciados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, obedecendo às formalidades legais vigentes.
Fonte: Ascom MP-RO
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