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MP obtém condenação por tráfico de drogas de organização


 
O Ministério Público de Rondônia obteve, junto ao Poder Judiciário, a condenação de uma organização criminosa, pelos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico. Entre os meses de abril a setembro de 2016, o grupo, formado por cinco pessoas e coordenado por Adão Wellington de Jesus Amorim, se associou para adquirir e comercializar entorpecentes em Ariquemes, tendo atuado em outros estados do País.

A condenação é resultado de ação penal proposta pela Promotoria de Justiça de Ariquemes, com base em investigações da Polícia Civil, realizadas mediante monitoramento e interceptações telefônicas.
Com base na apuração da Polícia, pôde-se constatar que Adão Wellington de Jesus Amorim e sua esposa Alessandra Durval Moreira lideravam, coordenavam, custeavam  e financiavam o comércio ilícito de entorpecentes praticado pelo grupo, tendo, inclusive, gerenciado um ponto de venda e distribuição de drogas, localizado no setor 11, em Ariquemes.

Sob a chefia de Adão Amorim, o grupo adquiria grandes carregamentos de droga de outros Estados e os trazia para Ariquemes. Na cidade, os demais integrantes da organização eram incumbidos de distribuir os entorpecentes no varejo, sendo responsáveis, também, pelo abastecimento de bocas de fumo da região. No grupo, havia, ainda, pessoas com atribuição de agenciar, negociar e remeter substâncias para as regiões Centro-Oeste e Sul do país e, também, para o território boliviano.

Penas

No dia 09 de fevereiro deste ano, o Juízo da 3ª Vara Criminal de Ariquemes condenou o réu Adão Wellington de Jesus Amorim a 10 anos e seis meses de reclusão, além 1.406 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Pelos mesmos crimes, Alessandra Durval Moreira foi condenada a nove anos e quatro meses de reclusão, além de 1.399 dias-multa.

O réu Jeferson Medeiros da Silva foi condenado a 11 anos e oito meses de reclusão e 1.413 dias-multa. Tiago Francisco da Silva Amorim foi condenado à pena de 15 anos e dois meses de reclusão  e 1.982 dias-multa. Já Ana Cristina Castro Assis foi condenada à pena de três anos de reclusão, em regime semiaberto.

Fonte: MP-RO

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