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MP não tem legitimidade para questionar honorários advocatícios, decide justiça


A Justiça não reconhece a legitimidade do Ministério Público (estadual ou federal) para questionar honorários advocatícios pactuado entre advogado e a parte. Com esse fundamento, o juiz Osny Claro de Oliveira Júnior, da 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, não só indeferiu petição como considerou extinto o processo, proposto pelo Ministério Público (Estadual e Federal) para reduzir honorários contratados entre o escritório de advocacia Cruz Rocha e Jácome Advogados Associados com moradores atingidos pela construção da hidrelétrica de Santo Antônio.

A seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil, que ingressou na Justiça com pedido de assistência aos advogados na ação, comemora a decisão por entender que há excessiva intromissão do MP nessa questão dos honorários advocatícios contratados com as partes. “Trata-se de uma relação privada, onde não cabe a intervenção do parquet, pelo menos da forma como vem se procedendo”, adverte o presidente do Tribunal de Prerrogativas da OAB Rondônia, advogado Aurimar Lacouth, para quem há uma orquestração de alguns segmentos, ora do Ministério Público, ora do Judiciário, para interferir indevidamente nessa relação. “O advogado, assim como qualquer outro profissional, tem o direito legal e liberdade para negociar honorários com seus clientes, sem que isso configure um crime”, reitera Lacouth.

O juiz Osny Claro de Oliveira Júnior, da 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, não só indeferiu a petição como considerou extinto o processo, invocando falta de legitimidade do autor que, por direito legal, tem liberdade de negociar honorários com seus clientes, sem que isso configure um crime.

O presidente da OAB/RO, Hélio Vieira, considera intempestiva e extemporânea a ingerência dos Ministérios Públicos Estadual e Federal nas prerrogativas dos advogados de negociarem seus honorários com os clientes. “Ao tentar interferir num contrato privado, os impetrantes estão colocando de lado fatores regulamentados pelo Código Civil e pelo Estatuto da Advocacia”, disse o presidente da OAB, ao reprovar a Ação Civil Pública impetrada pelos MPE e MPF. “Honorários entre advogados e clientes são uma relação privada e que, por isso, precisa ser respeitada”, completou Hélio Vieira.

Fonte: OAB-RO
 

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