Quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012 - 12h04
A pedido do Ministério Público de Rondônia, por meio de ação civil pública, a Justiça concedeu liminar para determinar ao município de Seringueiras e ao Estado de Rondônia a adoção de providências para o fornecimento de materiais cirúrgicos ortopédicos aos pacientes que necessitarem, de acordo com prescrição médica do cirurgião ortopedista do hospital público municipal. Em caso de descumprimento da ordem judicial, será aplicada multa diária, pessoal e solidária dos administradores públicos municipal e estadual, equivalente a R$ 2 mil reais.
A Justiça concordou com as alegações do Ministério Público, por meio de ação ajuizada pelo Promotor de Justiça Willer Araujo Barbosa, de que há um descaso do poder público no fornecimento de materiais cirúrgicos ortopédicos, sendo o problema de fundamental relevância, porém coloca em risco a vida dos pacientes que necessitam desse tipo de cirurgia.
Fonte: Ascom MPRO
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