Segunda-feira, 4 de julho de 2016 - 16h02
O Ministério Público de Rondônia, por meio da 20ª Promotoria de Justiça, emitiu recomendação ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado para que coíba a utilização de viaturas oficiais da corporação para fins que não sejam o de prestação do serviço público.
De acordo com a recomendação, o Comando deverá reforçar a fiscalização do uso regular dos veículos, com a implementação de meios eficazes de controle de deslocamento, assegurando a comunicação prévia à chefia imediata, salvo em diligências ou operações de caráter sigiloso.
Expedida pelo Promotor de Justiça Shalimar Christian Priester Marques, a medida tem por base o artigo 9º, da Lei nº 8.429/92, que estabelece que o desvio de finalidade na utilização de bens que estão a serviço do interesse público representa grave atentado ao princípio da moralidade, causa dano ao erário e importa em enriquecimento ilícito, constituindo ato de improbidade administrativa.
O Integrante do MP também menciona a Resolução nº 144/2002, da PM; o Decreto nº 14.698, do Governo do Estado, e Instrução Normativa nº 001/2011, da Secretaria de Estado de Segurança, todas normas que tratam do uso de carros oficiais exclusivamente para o serviço. Aliado a isso, cita o Decreto nº 13.255/2007, da Polícia Militar, que classifica como transgressão a prática de utilização de viatura para fim particular.
Para o Ministério Público, a utilização de veículo oficial para fins que não sejam o de prestação de serviço público implica prejuízo à população, tendo em vista que a viatura policial que está fora de serviço deixará de atender chamados de ocorrências dos cidadãos.
Outras orientações
Ainda conforme a recomendação do MP, o Comando da Polícia Militar deverá adotar medidas necessárias para que a utilização de veículos da frota oficial aos sábados, domingos e feriados, para o exercício da atividade pública ou cumprimento de diligências, seja realizada mediante prévia autorização pela autoridade competente.
O não acatamento da recomendação poderá implicar o ajuizamento de medidas judiciais cabíveis.
Fonte: Ascom MP/RO
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