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MP ajuíza ação de improbidade para suspensão da implantação de gestão compartilhada nas UPAs


O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública para que seja determinado ao Estado de Rondônia não dar seguimento às iniciativas de implantação de gestão compartilhada nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) em Porto Velho enquanto não adotadas as providências par sanar as inconsistências técnicas pertinentes às respectivas instalações físicas apontadas no Processo 332/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

A ação por ato de improbidade administrativa tem como réus o secretário-adjunto da Saúde, Orlando José de Souza Ramirez e Luiz Augusto Bandeira, Coordenador do Núcleo Técnico de Gestão (Nutege) da Secretaria de Estado da Saúde. Na ação, o Promotor de Justiça João Francisco Afonso requer afastamento de Luiz Augusto Bandeira das atribuições de implantar a gestão compartilhada de unidades hospitalares do Estado de Rondônia, bem como de auditar, acompanhar e controlar a execução dos respectivos contratos de gestão. Requer ainda a fixação de multa diária contra o Estado de Rondônia no valor de R$ 5 mil, visando à garantia da efetividade da medida, evitando-se o descumprimento ou retardamento no cumprimento da ordem.

Auditoria

A ação se fundamenta no procedimento de auditoria multidisciplinar de fiscalização e implantação das Organizações Sociais e nas conclusões de relatório respectivo, bem como no voto do Conselheiro Paulo Curi Neto e da oitiva, pelo MP, do gestor da Secretaria de Estado da Saúde encarregado da Operacionalização das iniciativas para a terceirização.

Em agosto de 2011, o então secretário de Estado da Saúde, José Batista da Silva, determinou a formalização de processo administrativo visando à contratação de instituição especializada no desenvolvimento institucional para realização de projeto de implementação de modelo de gestão compartilhada no Estado de Rondônia. Sob o fundamento de inexigibilidade de licitação, foi contratada a empresa Instituto Brasileiro de Estudos e Projetos para Modernização da Administração Pública (IBMAP), pelo valor global de mais de R$ 1,2 milhão.

Considerando a fase adiantada em que se encontrava o processo de seleção das entidades, o Ministério Público do Estado de Rondônia, o Tribunal de Contas do Estado e representante do Conselho Regional de Farmácia constituíram uma Comissão Multidisciplinar de Auditoria a fim de fiscalizar todas as etapas de implantação das Organizações Sociais de Saúde do Estado, presidida por servidor do TCE.

A equipe de auditoria verificou grandes falhas na condução desse processo, manifestando-se pela concessão, pelo TCE, de tutela antecipatória inibitória, afim de que fosse suspenso o procedimento de seleção em razão da constatação da restrição da ampla publicidade e da competitividade do procedimento seletivo. Também foi constatado que o Decreto nº 16.483/2012, emitido para regulamentar a Lei em referência, padece de graves inconsistências, que levavam inevitavelmente à sua nulidade. Tanto é assim que o decreto foi revogado, pois os gestores tiveram que se adequar às constatações da referida comissão.

Para o MP, no entanto, apesar da revogação do decreto regulamentador, permanecem as condutas ímprobas, pois se não fosse a atuação da Comissão Multidisciplinar de Auditoria ocorreriam avanços para a fase de seleção e a gestão compartilhada se efetivaria pautada em procedimentos administrativos ilegítimos.

Fonte:  MPRO

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