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Moreira Mendes propõe 18 emendas à MP da regularização fundiária



A Câmara dos Deputados já começou a analisar a Medida Provisória 458/09, que trata da regularização de terras na Amazônia Legal. A proposta recebeu 248 emendas. Dezoito delas foram apresentadas pelo deputado federal Moreira Mendes (PPS-RO), que propõe, entre outras coisas, que seja beneficiado quem estiver de posse da terra desde dezembro de 2003, e não de dezembro de 2004, como prevê o texto original.

“Esse é um tema que me empolga muito. Não se consegue avançar - sobretudo na questão do meio ambiente - enquanto não houver uma regularização fundiária definitiva”, diz o deputado. Moreira reconhece que o governo federal deu um passo importante, mas ressalta que a proposta enviada à Câmara precisa ser aperfeiçoada. “As medidas que apresentei são justamente no sentido de melhorar o texto. Para isso, ouvi a secretaria de Agricultura de Rondônia, a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e vários outros segmentos ligados ao assunto”.

Com relação à proposta de aumentar o prazo de transferência, sem licitação, dos terrenos, Moreira Mendes argumenta: “Quanto maior o prazo de ocupação, maior o número de propriedades a serem beneficiadas. Por isso é que eu proponho o prazo de regularização para 1º de dezembro de 2003, porque amplia a possibilidade de regularização de muito mais pessoas”.

 
Fiscalização

Para o deputado, além de aperfeiçoar o texto da lei, é necessário criar um mecanismo para fiscalizar o trabalho do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), órgão que ficará responsável pela regularização das terras. “O problema é que o governo confunde as coisas, valoriza muito aqueles que defendem o meio ambiente – que são chamados ‘do bem’ - e discrimina aqueles que trabalham na terra, os que produzem, os que têm as mãos calejadas – esses são os ‘do mal’. É preciso acabar com essa discriminação, e o primeiro passo é a regularização fundiária. Se criarmos um mecanismo de fiscalização do MDA, vamos ter um resultado positivo. Entretanto, sem a fiscalização - e continuando a questão nas mãos do INCRA -, não vamos a lugar nenhum”, resume.

De acordo com a MP 458, serão beneficiados com o título definitivo da terra todos os assentados rurais cujas propriedades não foram ainda regularizadas, até o limite de 1.500 hectares.

Fonte: Claudivan Santiago

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