Quarta-feira, 4 de março de 2009 - 16h27
A Câmara dos Deputados já começou a analisar a Medida Provisória 458/09, que trata da regularização de terras na Amazônia Legal. A proposta recebeu 248 emendas. Dezoito delas foram apresentadas pelo deputado federal Moreira Mendes (PPS-RO), que propõe, entre outras coisas, que seja beneficiado quem estiver de posse da terra desde dezembro de 2003, e não de dezembro de 2004, como prevê o texto original.
Esse é um tema que me empolga muito. Não se consegue avançar - sobretudo na questão do meio ambiente - enquanto não houver uma regularização fundiária definitiva, diz o deputado. Moreira reconhece que o governo federal deu um passo importante, mas ressalta que a proposta enviada à Câmara precisa ser aperfeiçoada. As medidas que apresentei são justamente no sentido de melhorar o texto. Para isso, ouvi a secretaria de Agricultura de Rondônia, a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e vários outros segmentos ligados ao assunto.
Com relação à proposta de aumentar o prazo de transferência, sem licitação, dos terrenos, Moreira Mendes argumenta: Quanto maior o prazo de ocupação, maior o número de propriedades a serem beneficiadas. Por isso é que eu proponho o prazo de regularização para 1º de dezembro de 2003, porque amplia a possibilidade de regularização de muito mais pessoas.
Fiscalização
Para o deputado, além de aperfeiçoar o texto da lei, é necessário criar um mecanismo para fiscalizar o trabalho do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), órgão que ficará responsável pela regularização das terras. O problema é que o governo confunde as coisas, valoriza muito aqueles que defendem o meio ambiente que são chamados do bem - e discrimina aqueles que trabalham na terra, os que produzem, os que têm as mãos calejadas esses são os do mal. É preciso acabar com essa discriminação, e o primeiro passo é a regularização fundiária. Se criarmos um mecanismo de fiscalização do MDA, vamos ter um resultado positivo. Entretanto, sem a fiscalização - e continuando a questão nas mãos do INCRA -, não vamos a lugar nenhum, resume.
De acordo com a MP 458, serão beneficiados com o título definitivo da terra todos os assentados rurais cujas propriedades não foram ainda regularizadas, até o limite de 1.500 hectares.
Fonte: Claudivan Santiago
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