Domingo, 25 de maio de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Ministério Público obtém condenação do ex-governador por ato de improbidade administrativa


 
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, obteve condenação de Ivo Narciso Cassol, João Aparecido Cahulla e Jidalias dos Anjos Pinto (tiziu) pela prática de atos de Improbidade Administrativa que violaram os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

A Ação Civil Pública foi intentada pelo Ministério Público em julho de 2011, em que se sustentou a conduta ímproba dos demandados em razão do desvio de finalidade no ato de alienação de bem público e pela prática de atos que caracterizaram promoção pessoal, com a “doação” irregular de viaturas à guarda municipal do Município de Ariquemes, em data muito próxima aos registros de candidaturas às eleições gerais.

Segundo apurado, os requeridos promoveram evento em praça pública, a fim de entregar dois veículos ao município, contudo, dias após, se constatou que tais bens, além de inservíveis, de fato, pertenciam ao DETRAN/RO e não foram transferidos formalmente, ensejando assim a reversão deles à origem, ficando a guarda municipal sem o suporte anunciado.

Em sentença de mérito, o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes julgou procedentes os pedidos Ministeriais, constatando verdadeiro abuso de poder político e econômico dos requeridos diante do uso da máquina administrativa com o propósito de se beneficiarem, condenando-os à perda da função pública, se ainda estiverem exercendo; à suspensão dos direitos políticos dos réus por três (03) anos; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três (03) anos; e ao pagamento de multa civil em valor monetário correspondente à 20 (vinte) vezes o valor da última remuneração por eles percebida em seus cargos à época da prática do ato ímprobo, que deverá ser revertida em favor do Estado de Rondônia, além das custas processuais.

A sentença foi disponibilizada do DJ Nº 187 e dela ainda cabe recurso.O processo tramita perante a 3ª Vara Cível de Ariquemes e foi autuado sob o nº. 0008510-27.2011.8.22.0002, podendo ser consultado através do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Fonte: Ascom

Gente de OpiniãoDomingo, 25 de maio de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputada Ieda Chaves comemorações inclusão do assédio sexual como conduta vedada em repartições públicas

Deputada Ieda Chaves comemorações inclusão do assédio sexual como conduta vedada em repartições públicas

Após as apresentações da Indicação nº 5092/2024 e do Requerimento nº 1155/2024 pela deputada estadual Ieda Chaves (União Brasil) ao governo de Rond

Rodada de entrevistas destaca a presença marcante da Alero na 12ª Rondônia Rural Show Internacional

Rodada de entrevistas destaca a presença marcante da Alero na 12ª Rondônia Rural Show Internacional

Durante a semana da 12ª Rondônia Rural Show Internacional (RRSI), em Ji-Paraná, o chefe de gabinete de Relações Institucionais da Assembleia Legisla

Assembleia Legislativa aprova mudanças na legislação do ICMS para optantes do Simples Nacional

Assembleia Legislativa aprova mudanças na legislação do ICMS para optantes do Simples Nacional

Com o objetivo de estabelecer regras mais claras e justas para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias ou Serviços (ICMS) para as aqui

Presidente Alex Redano conclui trabalho da CPI das Reservas e cobra medidas do Ministério Público em defesa da população

Presidente Alex Redano conclui trabalho da CPI das Reservas e cobra medidas do Ministério Público em defesa da população

Na manhã desta quarta-feira (21), o presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), deputado Alex Redano, cumpriu mais uma etapa decisiva e

Gente de Opinião Domingo, 25 de maio de 2025 | Porto Velho (RO)