Sábado, 1 de outubro de 2016 - 07h36
O Ministério Público de Rondônia está entre os dez MPs mais transparentes do País, de acordo com ranking elaborado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), divulgado na sexta-feira (30/9), como resultado da avaliação dos Portais da Transparência de todas as unidades e ramos do MP no Brasil, tendo como referência o segundo trimestre de 2016.
Conforme a relação do CNMP, o MP de Rondônia ocupa a décima colocação, tendo obtido a classificação 'excelente', conferida apenas às unidades que, com base nos itens previstos no Manual da Transparência do Ministério Público, atingiram índices que variam a partir de 95% a 100% . O MP/RO alcançou 95.45%.
De responsabilidade da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do CNMP, o monitoramento vem sendo realizado periodicamente, em cumprimento às Resoluções do CNMP nº 86/2012; 89/2012 e 115/2014.
O trabalho consiste numa avaliação das informações disponibilizadas nos sites de todas as unidades do Ministérios Público brasileiro. A partir dos dados coletados são elaborados o Transparentômetro e o Ranking da Transparência.
De acordo com o ranking, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso ocupa a primeira colocação. Em segundo, ficam empatados o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Estado do Acre. Os MPs dos Estados do Espírito Santo e Mato Grosso do Sul ocupam o terceiro lugar.
Ao divulgar os resultados dos estudos nesta sexta, o CNMP destacou que, na primeira apuração de 2016, oito unidades do Ministério Público ficaram abaixo do índice de 80% de cumprimento dos itens analisados. Neste segundo trimestre, porém, todos os avaliados superaram o referido percentual. O diagnóstico demonstra que as unidades e os ramos do MP, além do CNMP, têm conquistado melhorias para alcançar uma gestão marcada pela transparência.
Essa melhora geral do Ministério Público brasileiro é ainda mais destacada quando se vê que a avaliação não se limita ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/11), mas também nas três resoluções do CNMP, que buscam um aprofundamento bem mais detalhado e específico do que o cobrado pela LAI.
“Nossa transparência é mais aprofundada e aperfeiçoada. Nenhum outro órgão, conselho, Poder ou instituição tem tantos itens avaliados”, disse Marcelo Ferra, conselheiro do CNMP e presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF) do Conselho. Ele complementou afirmando que “o rigor da atuação da CCAF explica-se pelo fato de o Ministério Público ser uma instituição responsável pela fiscalização, por isso precisa dar exemplo”. (Fonte: Ascom)
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